A licença casamento, também conhecida como licença gala, é um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada.
Este benefício permite que o empregado se ausente do trabalho por três dias consecutivos, sem prejuízo do salário, para a celebração do casamento.
A folga, que é válida para ambos os sexos, começa no primeiro dia útil após a cerimônia civil, exceto em casos de acordos específicos com o empregador.
Como funciona a licença casamento?
A CLT garante três dias consecutivos de licença remunerada, permitindo que os colaboradores aproveitem o início da vida conjugal sem preocupações.
Caso a cerimônia religiosa ocorra antes do casamento civil, o empregado pode negociar com a empresa para decidir a melhor forma de usufruir do benefício. Vale ressaltar que servidores públicos têm direito a um período maior de licença, podendo chegar a oito dias, conforme a legislação específica.
O objetivo da licença é proporcionar tranquilidade ao casal durante os preparativos e celebração do matrimônio. Para tanto, é essencial que o pedido de licença seja feito com antecedência no RH. Após o casamento, o funcionário deve apresentar a certidão de casamento na empresa para formalizar a licença.
O que fazer se a licença for negada?
Se a empresa se recusar a conceder a licença, o trabalhador pode buscar apoio junto ao sindicato ou recorrer à Justiça do Trabalho. A CLT assegura este direito, e qualquer descumprimento pode ser contestado legalmente.
Garantir a licença casamento é fundamental para que os empregados possam iniciar esta nova fase da vida sem preocupações adicionais com a rotina de trabalho.