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Como empreendedoras podem solicitar o salário-maternidade do MEI?

Milena Armando Por Milena Armando
31/05/2025
Em Notícias
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O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido por lei aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Ele é destinado a oferecer suporte financeiro durante o período de afastamento por motivos de maternidade, incluindo parto, adoção e aborto. 

Para ter acesso ao benefício, é essencial que o MEI esteja em dia com suas contribuições mensais, pagas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Além de ser um direito das empreendedoras, o salário-maternidade também pode ser concedido a homens em situações específicas, como no caso de falecimento da gestante ou adoção. O valor pago é equivalente a um salário mínimo e o período de recebimento é de 120 dias.

Como funciona o salário-maternidade para MEIs?

Para que o MEI tenha direito ao salário-maternidade, é necessário cumprir uma carência mínima de 10 meses de contribuição, contados a partir do primeiro pagamento realizado em dia. 

Essa contribuição é composta por 5% do salário mínimo, além dos impostos devidos pelos MEIs. A regularidade nos pagamentos é essencial para garantir o acesso ao benefício. O salário-maternidade pode ser solicitado em diferentes situações, como: 

  • Parto: Pode ser solicitado 28 dias antes do parto com atestado médico ou após o nascimento com a certidão de nascimento.
  • Adoção ou guarda judicial: Disponível para crianças com até 12 anos, a partir da data de adoção ou guarda.
  • Parto de natimorto: Necessário apresentar a certidão do natimorto.
  • Aborto espontâneo ou casos previstos em lei: Requer atestado médico comprovando o ocorrido.

Para os homens, o benefício é concedido em casos de:

  • Falecimento da gestante: O benefício é pago entre a data do óbito e o término do salário-maternidade original.
  • Adoção ou guarda judicial: Assim como para as mulheres, é necessário que a criança tenha até 12 anos.

Como solicitar o salário-maternidade?

Os interessados podem entrar em contato pelo telefone 135 ou acessar o portal “Meu INSS”. Em alguns casos, pode ser necessário agendar um atendimento ou comparecer pessoalmente a uma agência do INSS para formalizar o pedido.

É importante lembrar que o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Portanto, é essencial verificar as condições e requisitos antes de fazer a solicitação.

Concluindo, o salário-maternidade é um direito importante que oferece suporte financeiro em momentos cruciais da vida familiar. Manter-se informado e em dia com as obrigações fiscais é fundamental para garantir o acesso a esse e outros benefícios previdenciários.

Tags: benefícios previdenciáriosMEImicroempreendedor individualsalário-maternidade
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