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Beneficiários do BPC podem desbloquear dobro do salário mensal; saiba como

Alan da Silva Por Alan da Silva
29/05/2024
Em Notícias, Finanças
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Muitos beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) ainda não sabem o que é o Auxílio-Inclusão, mas existe uma forma eficaz de aumentar consideravelmente seus rendimentos mensais. Com o Auxílio-Inclusão, é possível elevar a renda para até 2,5 salários mínimos por mês. 

O BPC é uma iniciativa do INSS destinada a auxiliar pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social, assegurando-lhes um salário mínimo mensal. No entanto, para aqueles que têm capacidade e desejo de trabalhar, o Auxílio-Inclusão surge como um estímulo adicional, promovendo a autonomia e o aumento de renda.

Como funciona o Auxílio-Inclusão

Lançado em 2021, o Auxílio-Inclusão foi criado para motivar os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho. O programa permite que, ao conseguir um emprego com carteira assinada e um salário de até dois salários mínimos, o beneficiário passe a receber adicionalmente meio salário mínimo. Isso pode representar um salto na renda mensal, alcançando até R$ 3.530,00.

O Auxílio-Inclusão é destinado a quem é ou foi beneficiário do BPC nos últimos cinco anos e agora está empregado formalmente. A condição é que seu emprego formal não ultrapasse dois salários mínimos mensais, o que assegura que o benefício se concentre em quem mais precisa.

Como solicitar o Auxílio-Inclusão:

  1. Confirme que você se enquadra nos requisitos necessários.
  2. Entre em contato com o INSS para obter informações detalhadas sobre o processo de inscrição.
  3. Prepare e apresente a documentação exigida, como comprovante de emprego formal.

Ao se inscrever no Auxílio-Inclusão, você não só garante um aumento na sua renda mensal, mas também colabora para sua independência financeira e inserção social. Para mais detalhes e informações atualizadas, os beneficiários devem consultar o site ou aplicativo Meu INSS ou entrar em contato direto através do número 135. 

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