Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até 14 de novembro de 2025 para aderir ao acordo de devolução de descontos indevidos autorizados pelo governo. A adesão pode ser feita presencialmente nas agências dos Correios ou via aplicativo Meu INSS, sem necessidade de ação judicial. Esta medida, homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é fundamental para restituir quem sofreu descontos injustos entre março de 2020 e março de 2025.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Podem aderir ao acordo aqueles que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades responsáveis. A adesão pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, onde o valor será depositado automaticamente na conta usada para o recebimento do benefício.
Como realizar a adesão
Para iniciar a adesão, os beneficiários devem acessar o aplicativo Meu INSS, escolher “Consultar Pedidos” e seguir as instruções para concluir o processo. Não há necessidade do envio de documentos adicionais.
Pagamentos em andamento
Os pagamentos começaram em 24 de julho de 2025 e seguem uma ordem cronológica de adesões, com até 100 mil beneficiários recebendo diariamente. Aqueles que aderirem até 14 de novembro terão suas devoluções processadas em breve, de acordo com a ordem de adesão.
O governo reafirma seu compromisso em corrigir irregularidades, garantindo que os aposentados recebam os valores devidos. De acordo com dados oficiais, 3,8 milhões de contestações foram registradas. Esta iniciativa permite aos beneficiários receberem o ressarcimento sem custo adicional, com correção monetária.
Assegure-se de aderir ao acordo até a data limite para garantir a restituição. Essa oportunidade permite que os beneficiários recuperem valores sem a necessidade de recorrer à Justiça, mantendo o processo administrativo eficaz em parceria com o governo.