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Canal Consulta Pública

Serviço online “Meu INSS” já permite solicitar revisão de aposentadoria

Igor Vieira Por Igor Vieira
21/01/2023
Em INSS
0

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem realizar sua solicitação para revisar seu benefício sem ação conjunta na Justiça. Para solicitar, basta acessar o aplicativo “Meu INSS” e realizar o recálculo da sua aposentadoria. Para isso, o usuário deve averiguar se o procedimento é vantajoso.

No aplicativo “Meu INSS”, a opção “revisão da vida toda” ficará disponível para o cálculo de sua aposentadoria, considerando alguns possíveis riscos, como a redução do valor do benefício. Por exemplo, a recém aprovada Revisão da Vida Toda do INSS, permite que o assegurado inclua suas contribuições feitas antes de julho de 1994.

Com isso, os assegurados poderão usar todo o período de contribuição no cálculo de sua aposentadoria. A medida solicita beneficiar aqueles que recebiam valores mais altos antes de julho de 1994.

Nesse sentido, é aconselhável que o aposentado peça a ajuda de um profissional especializado na área previdenciária. Visto que a solicitação só vale para quem recebeu a primeira parcela do benefício há, no máximo, 10 anos, é importante tomar cuidado para não ter o valor do benefício diminuído.

Solicitação a Revisão da Vida Toda do INSS

Para aqueles que desejam solicitar o benefício Revisão da Vida Toda do INSS, é necessário acessar o app do “Meu INSS” e realizar o processo, que é liberado apenas para aqueles que recebem:

  • Pensão por Morte;
  • Aposentadoria Especial;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
  • Auxílio-Doença;
  • Aposentadoria por Invalidez;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria por Idade.

É preciso se enquadrar a alguns requisitos extras, como:

  • Ter se aposentado nos últimos 10 anos (a partir de 2012);
  • Ter o benefício concedido antes da última reforma da Previdência;
  • Ter começado a receber o seguro do INSS a partir dezembro de 2012;
  • Ter contribuído para a Previdência antes de julho de 1994.
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