Para quem não é muito familiarizado com o tema, a aposentadoria especial trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a certos trabalhadores. Isso porque este tipo de benefício previdenciário permite que os profissionais se aposentem mais cedo, a partir dos 55 anos — em alguns casos com apenas 25 anos de contribuição. No entanto, há normas específicas e nem todos conhecem os detalhes necessários para desfrutar dessa modalidade.
Em suma, os trabalhadores que se enquadram nos critérios da aposentadoria especial devem cumprir certos critérios de elegibilidade. Dentre eles, destaca-se o tipo de atividade laboral exercida, que deve envolver riscos à saúde do profissional. Ou seja, esta modalidade foi criada para resguardar a integridade física dos trabalhadores expostos a condições insalubres.
Portanto, compreender quem tem direito a essa aposentadoria e como solicitá-la é de suma importância para aproveitar o momento de descanso com mais tranquilidade. Pensando nisso, nesta matéria, elaboramos um guia completo e detalhado para te ajudar a entender com clareza todos os aspectos importantes dessa modalidade. Siga a leitura.
Entenda o funcionamento da aposentadoria especial
Como informado há pouco, a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que exercem atividades que apresentam riscos à saúde. Esses riscos podem ser causados pela exposição ao calor, ruído ou substâncias tóxicas. As diretrizes para essa modalidade são diferentes das demais, exigindo idades mínimas e tempos de contribuição específicos. Os requisitos para a aposentadoria especial são:
- 1. 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde;
- 2. 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
- 3. 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
Profissões que concedem o direito
Vale frisar que o INSS não possui uma lista oficial de profissões que garantem a aposentadoria especial. Contudo, algumas ocupações são comumente associadas a essa modalidade devido aos riscos envolvidos ao exercê-las. As profissões que mais frequentemente se enquadram nos critérios são:
Trabalhadores com 25 anos de atividade laboral insalubre
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Enfermeiro;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição acima de 250 volts);
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Operador de Caldeira;
- Técnico de radioatividade.
Trabalhadores com 20 anos de atividade laboral insalubre
- Carregador de Explosivos;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada.
Trabalhadores com 15 anos de atividade laboral insalubre
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Solicitação da aposentadoria especial
O pedido de aposentadoria especial pode ser feito pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). Lembrando que o trabalhador deve seguir os passos para a solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição. É de suma importância que o interessado tenha toda a documentação necessária para comprovar o tempo de exposição a agentes nocivos à saúde.
Além disso, os profissionais passam por perícia médica nas agências da Previdência Social. Nessa avaliação, o perito determina se há ou não risco à saúde do trabalhador. Com a Reforma da Previdência de 2019, passou-se a utilizar um cálculo que considera 60% do salário de contribuição para determinar o valor do benefício. Caso o valor calculado seja abaixo do piso salarial, o beneficiário recebe um salário mínimo, atualmente em R$ 1.412.