Nova prova de vida do INSS começou a valer: entenda como é
A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será feita de forma automática em 2023. Dessa forma, os segurados não vão precisar sair de suas casas e se deslocarem até uma agência, já que o próprio instituto vai ficar responsável pela prova de vida.
O procedimento é necessário para verificar se os beneficiários continuam vivos, ou seja, para garantir que o benefício não está sendo recebido por outra pessoa, que não tem direito a ele.
Antes o segurado precisava ir pessoalmente a uma agência para que a prova de vida fosse válida, com a mudança não é mais necessário se deslocar para realizar a verificação.
O INSS vai utilizar um sistema de comparação que deve conferir as informações em diferentes bancos de dados. É importante lembrar que a Prova de Vida é feita regularmente, a cada ano.
Como o INSS deve comprovar que o segurado está vivo?
O instituto vai analisar o que está disposto no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408. Para isso, é necessário que tenha sido realizado ou atualizado nos 10 meses seguintes após o mês em que a pessoa faz aniversário.
Alguns dados que vão servir para o INSS fazer a Prova de Vida 2023:
- atendimento;
- acesso ao aplicativo Meu INSS ou em outros apps e sistemas de órgãos e entidades públicas;
- contratação de empréstimo consignado, com efetuação através de reconhecimento biométrico;
- realização de perícia médica, feita através de telemedicina ou presencialmente;
- procedimento de vacinação;
- realizar cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único pelo responsável familiar;
- emissão ou renovação de passaporte; carteira de motorista, carteira de trabalho, carteira de identidade etc.
Com esses e outros dados, recebidos de parceiros, o instituto vai comparar com os dados que já estão cadastrados em sua base.
A Prova de Vida continua ocorrendo a partir do mês em que a pessoa faz aniversário. Dessa forma, a contar da data de aniversário, o INSS vai ter 10 meses para comprovar que o titular do benefício está vivo.
Se o instituto não conseguir reunir informações suficientes para fazer a verificação, o segurado ainda vai ter mais 60 dias para comprovar que permanece vivo.