INSS dá fim a tristeza de trabalhadores que estão querendo se aposentar
Agora, a solicitação do benefício previdenciário volta a ficar mais simples; entenda
O ano de 2024 trouxe consigo uma série de modificações relevantes nas políticas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), principalmente no que diz respeito à aposentadoria. Com novas normas, o sistema previdenciário tem como objetivo se adaptar melhor às atuais demandas sociais e econômicas do Brasil.
Por conta das mudanças implementadas, trabalhadores brasileiros que têm contribuído ao longo dos anos devem ficar atentos, tendo em vista que isso pode impactar diretamente seu planejamento para encerrar a carreira. Nas próximas linhas, vamos destrinchar essas atualizações e entender como elas afetam o futuro dos contribuintes. Portanto, siga a leitura até o fim.
INSS: regras para aposentadoria são flexibilizadas
Antes das mudanças realizadas neste ano, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia uma idade mínima além do período de contribuições. Agora essa exigência não se faz mais necessária, os trabalhadores têm mais flexibilidade. Isso porque as novas regras permitem que as mulheres se aposentem com 30 anos de contribuição e os homens com 35 anos, independentemente da idade.
Entenda a fórmula 86/96
Uma das principais alterações foi a substituição do Fator Previdenciário pela fórmula 86/96. O modelo adotado calcula a aposentadoria baseado na soma da idade do contribuinte com o tempo de contribuição. Neste sentido, mulheres devem atingir 86 pontos e homens 96, equilibrando tempo de serviço e idade de forma justa.
Impacto positivo deve ser notado até 2027
As reformas não se limitam apenas ao ano de 2024, pois a forma de cálculo para a aposentadoria seguirá evoluindo até 2027, com aumentos periódicos na pontuação necessária. Inclusive, vale frisar que ajustes serão feitos periodicamente para refletir a crescente expectativa de vida dos brasileiros. Confira como ficará o escalonamento:
- De 2015 a 2018: 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens;
- De 2019 a 2020: 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens;
- De 2021 a 2022: 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens;
- De 2023 a 2024: 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens;
- De 2025 a 2026: 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens;
- A partir de 2027: 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
Tipos de aposentadorias e suas características
Como bem sabemos, a aposentadoria é um direito de todo trabalhador que contribui para a Previdência Social. Em terras brasileiras, o INSS oferece várias modalidades de aposentadoria, cada uma com regras específicas. Veja algumas das principais opções:
- Aposentadoria por Idade:
- Para quem: homens com 65 anos ou mais e mulheres com 60 anos ou mais;
- Requisitos: mínimo de 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Para quem: trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição;
- Requisitos: sem idade mínima, mas específico para cada profissão;
- Nota: apesar da modalidade ter sido extinta pela Reforma da Previdência de 2019, ela ainda vale para quem já cumpria os requisitos exigidos pelo INSS.
- Aposentadoria Especial:
- Para quem: trabalhadores expostos a riscos à saúde ou integridade física, como mineiros e profissionais da saúde;
- Requisitos: baseado no tempo de exposição a esses riscos.
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente:
- Para quem: trabalhadores que perderam a capacidade de trabalhar devido a doença ou acidente;
- Requisitos: comprovação por perícia médica.
- Aposentadoria Rural:
- Para quem: agricultores, pescadores e extrativistas;
- Requisitos: comprovação de 15 anos de atividade rural, mesmo de forma intercalada.