Extrato do INSS permite que você veja se tem desconto na mensalidade

Extrato pode ser revelador. Passo a passo foi divulgado.

Recentemente, uma nova função foi lançada pelo governo brasileiro, permitindo que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verifiquem se seus benefícios estão sujeitos a descontos irregulares. Esta consulta pode ser realizada por meio da internet, facilitando o acesso e a resolução de possíveis irregularidades financeiras para milhares de beneficiários em todo o país.

Os descontos irregulares têm se mostrado uma preocupação frequente entre aposentados e pensionistas do INSS. Muitos beneficiários sequer têm conhecimento sobre a existência desses descontos em seus benefícios, o que leva à perda de renda mensal sem qualquer justificativa ou autorização prévia.

Os descontos relacionados a mensalidades associativas são permitidos, contanto que sejam previamente autorizados pelo titular. Qualquer dedução não autorizada é considerada irregular e pode ser contestada.

Acesso ao sistema Meu INSS

A consulta dos descontos é simplificada através do sistema Meu INSS, que está disponível tanto em site quanto em aplicativo. O processo de verificação é direto e pode ser realizado seguindo os passos descritos a seguir:

  1. Acesse o portal ou aplicativo do Meu INSS;
  2. Realize o login utilizando o CPF e a senha da conta Gov.br;
  3. Localize e clique na opção “mensalidade associativa” para verificar a existência de descontos;
  4. Selecione a opção desejada entre: excluir mensalidade de associação ou sindicato do benefício, bloquear/desbloquear a mensalidade de entidade associativa ou sindicato, ou consultar termo de adesão;
  5. Siga as instruções fornecidas na tela para proceder conforme necessário.

É importante mencionar que, neste primeiro momento, apenas termos de adesão feitos a partir do dia 25 de setembro deste ano estão disponíveis para consulta. Contratos realizados anteriormente deverão ser exibidos em futuras atualizações do sistema, conforme informado pelo INSS.

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