O ano de 2024 trouxe consigo uma série de alterações significativas nos critérios de elegibilidade para aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dentre as principais mudanças, podemos destacar a flexibilização no tempo de contribuição, eliminando a necessidade de uma idade mínima para se aposentar.
O principal objetivo do modelo em vigor é facilitar a vida da classe trabalhadora. Ou seja, a reformulação nas diretrizes deve impactar diretamente a vida de milhões de trabalhadores que desejam aproveitar o fim de suas atividades laborais para finalmente descansar.
Em linhas gerais, a reforma não apenas atende à demanda de um alívio para aqueles que planejam parar de trabalhar precocemente, mas também busca equilibrar as demandas financeiras de um sistema previdenciário cujo maior obstáculo é o envelhecimento populacional. Para entender o que muda na prática e como você pode se beneficiar das modificações, vamos explorar todos os detalhes sobre a nova forma de aposentadoria.
INSS: novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição
Antes de tudo, vale mencionar que as normas em vigência foram baseadas na Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), sofrendo algumas alterações neste ano. Dito isso, a principal mudança é que não é mais possível se aposentar apenas pelo tempo de contribuição. Isso porque agora é exigido que o trabalhador cumpra uma idade mínima e outras condições, dependendo da regra de transição escolhida. Veja um breve guia:
Regras Gerais
- 1. Tempo de Contribuição:
- Homens: 35 anos;
- Mulheres: 30 anos.
- 2. Idade Mínima
- A idade mínima varia de acordo com o ano em que o beneficiário completa os critérios e a regra de transição escolhida. Em 2024, as idades mínimas são:
- Homens: 63 anos e seis meses;
- Mulheres: 58 anos e seis meses.
Regras de Transição
Agora, existem diversas normas para quem já estava contribuindo antes da Reforma da Previdência. Saiba quais são elas:
- 1. Sistema de Pontos: a soma da idade e do tempo de contribuição deve atingir uma pontuação mínima, que aumenta gradualmente a cada ano. Neste ano, a pontuação mínima é de 91 pontos para mulheres e 100 pontos para homens;
- 2. Pedágio de 50%: para quem já estava perto de se aposentar na época da Reforma da Previdência, é possível pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo de contribuição exigido na data da reforma;
- 3. Pedágio de 100%: para quem estava mais longe de se aposentar, o pedágio é de 100% sobre o tempo que faltava.
Informações adicionais
- 1. Vale destacar que as novas regras não se aplicam a quem já cumpriu os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência;
- 2. É de suma importância consultar um especialista em Previdência Social para analisar qual a melhor norma de transição para o seu caso;
- 3. O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação.
Fórmula 86/96
Por fim, temos a fórmula 86/96, uma inovação na Previdência que substituiu o antigo Fator Previdenciário. Esse método determina que mulheres e homens podem se aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição atinge, respectivamente, 86 e 96 pontos. Em suma, a mudança busca proporcionar um equilíbrio maior entre o tempo de contribuição e a expectativa de vida dos segurados.