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Servidoras públicas que são mães recebem excelente comunicado do STF

Bruno Gama Por Bruno Gama
02/07/2024
Em Finanças, Notícias
0

Em uma decisão que vai entrar para a história do país, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo vital para garantir uma sociedade mais equitativa no mercado de trabalho, mais especificamente no serviço público. Confira os detalhes a seguir.

No dia 5 de outubro de 2023, foi decidido, por unanimidade (com a ausência do ministro Gilmar Mendes), o direito à licença-maternidade para todas as servidoras do Brasil, independentemente do tipo de vínculo empregatício. Em outras palavras, isso significa que mesmo servidoras temporárias e comissionadas terão direito ao afastamento remunerado durante a gestão e após o parto, igualando seus direitos às servidoras estatutárias.

O que são cargos comissionados?

Antes de tudo, devemos lembrar que ocupações comissionadas são uma das diferentes formas de ingressar no serviço público. Resumidamente, são cargos ocupados transitoriamente por funcionários nomeados por autoridade competente. Ou seja, a posição não exige aprovação em concurso específico. Assim, podem ser ocupados ou não por indivíduos que integrem o quadro funcional da administração pública direta e indireta.

A existência desses cargos permite que os órgãos e entidades públicas contem com gestores técnicos e especialistas para atuar em áreas pré-determinadas. Por outro lado, é comum que essas ocupações sejam utilizadas como “moeda de troca” em função de acordos políticos e da indicação de aliados.

O que muda na prática?

O debate trouxe à tona uma temática bem relevante nos dias de hoje: o tratamento equitativo para todas as trabalhadoras do setor público. Vale lembrar que, anteriormente, apenas as servidoras efetivas possuíam acesso à licença-maternidade, deixando as contratadas temporariamente ou em cargos comissionados em uma posição de vulnerabilidade. No entanto, agora, a disparidade foi corrigida pelos parlamentares.

Importância da alteração

De acordo com o ministro Luiz Fux, ao alinhar as proteções previstas na Constituição com o reconhecimento desse direito, indo desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, consolida os avanços nos direitos laborais para mulheres, fortalecendo a proteção à mãe e à criança. Ainda, o parlamentar destacou que o período após o nascimento é crítico, e garantir este direito contribui para que a funcionária possa se dedicar à sua saúde e a do bebê sem preocupações relacionadas à perda potencial de renda ou emprego.

Como a decisão vai impactar as servidoras públicas?

Com a possibilidade de desfrutar da licença-maternidade e da estabilidade provisória, as mulheres em posições temporárias ou comissionadas não estarão mais sujeitas à insegurança que precedia a decisão do STF. Diante deste cenário, as profissionais, como a professora catarinense que originou o caso, não deverão mais temer a demissão durante este período transformador. Ou seja, isso impõe uma maior equidade no tratamento das servidoras públicas, garantindo um ambiente de trabalho mais justo e empático.

Em linhas gerais, a decisão da Suprema Corte é um passo fundamental para assegurar que todas as servidoras públicas, independentemente da natureza de seu vínculo empregatício, possam exercer a maternidade com o respaldo e a segurança das leis trabalhistas. Sendo assim, a decisão não só protege as mães, mas também promove princípios de igualdade e justiça social vitais para o desenvolvimento sustentável de uma sociedade.

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