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MEIs vão ter mais tempo para se livrar das dívidas

Alan da Silva Por Alan da Silva
08/12/2024
Em Finanças
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ampliou até 31 de janeiro de 2025 o período para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) renegociarem suas dívidas ativas relacionadas ao Simples Nacional.

O prazo inicialmente se encerraria em 29 de setembro, mas foi estendido para facilitar a regularização fiscal dessas empresas, prevenindo sua retirada do referido regime simplificado.

As condições de renegociação propostas pela PGFN incluem a oferta de descontos variáveis de acordo com o potencial de recuperação da dívida, além de entrada facilitada e prazos de pagamento que podem se estender por mais de 60 meses.

As parcelas mínimas estabelecidas são de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para os outros tipos de empresas. A adesão ao programa deve ser efetuada através do portal Regularize.

Consequências de não regularizar a dívida

Em setembro de 2023, a Receita Federal comunicou que havia 1.876.334 devedores no Simples Nacional. Desses, 1.121.419 eram MEIs, enquanto as microempresas e empresas de pequeno porte somavam 754.915. A dívida total a ser regularizada gira em torno de R$ 26,7 bilhões. Caso essas empresas não quitem ou regularizem suas dívidas até 2025, elas serão excluídas do Simples Nacional, perdendo assim benefícios fiscais e acesso a alvarás de funcionamento.

Para os MEIs em particular, a inadimplência pode ter consequências severas na contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), afetando diretamente benefícios previdenciários essenciais como aposentadoria e auxílio-doença.

Como regularizar as dívidas do Simples Nacional

A renegociação das dívidas ativas do Simples Nacional é um procedimento que visa facilitar a regularização fiscal para empreendedores, permitindo que continuem operando de maneira sustentável. Veja como proceder:

  1. Visite o portal Regularize para iniciar o processo de adesão.
  2. Informe-se sobre as condições específicas de sua dívida e os descontos aplicáveis.
  3. Escolha o plano de pagamento que melhor se adéque à capacidade financeira da sua empresa.
  4. Realize o pagamento da entrada e das parcelas conforme acordado no plano.
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