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MEIs precisam ficar sabendo da nova obrigação para emitir nota fiscal

Bruno Gama Por Bruno Gama
14/09/2024
Em Finanças
0

Implementadas pela Nota Técnica 2024.001 foram adotadas novas regras para emissão da nota fiscal do MEI (Micro Empreendedor Individual) a partir deste mês de setembro. As mudanças valem para as Nota Fiscal Eletrônica

No ano passado, o governo mudou a forma como a nota fiscal de serviços é emitida pelo MEI. Agora, todos os empreendedores passam a usar o mesmo canal de emissão em todo país, independente da cidade onde estão endereçados.

Dessa vez são duas mudanças principais: a obrigação de incluir o CRT 4, que é o Código de Regime Tributário específico do MEI na nota; e a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com novos códigos. 

Inclusão da CRT 4 na emissão

Desde 2 de setembro os MEIs são obrigados a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Vale lembrar quando a NF-e e a NFC-e são obrigatórias:

  • 1. Desde 2 de setembro os MEIs são obrigados a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Vale lembrar quando a NF-e e a NFC-e são obrigatórias:
  • 2.NF-e: para venda de produtos, operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação;
  • 3. NFC-e: documento apenas digital, armazenado em eletronicamente. Registra operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica), com valor da operação inferior a duzentos mil reais.

Nova tabela CPOF para MEI

Diante disso, os CFOPs específicos para MEIs com CRT 4 são:

  • 1. 1.202: Devolução de venda de mercadoria;
  • 2. 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;2.202:
  • 3. Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 4. 2.904: Retorno de remessa (interestadual);
  • 5. 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
  • 6. 202: Devolução de compra para comercialização;
  • 7. .904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
  • 8. 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
  • 9. 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
  • 10. 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual);
  • 11. Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado;
  • 12. ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
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