Implementadas pela Nota Técnica 2024.001 foram adotadas novas regras para emissão da nota fiscal do MEI (Micro Empreendedor Individual) a partir deste mês de setembro. As mudanças valem para as Nota Fiscal Eletrônica
No ano passado, o governo mudou a forma como a nota fiscal de serviços é emitida pelo MEI. Agora, todos os empreendedores passam a usar o mesmo canal de emissão em todo país, independente da cidade onde estão endereçados.
Dessa vez são duas mudanças principais: a obrigação de incluir o CRT 4, que é o Código de Regime Tributário específico do MEI na nota; e a atualização na tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) com novos códigos.
Inclusão da CRT 4 na emissão
Desde 2 de setembro os MEIs são obrigados a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Vale lembrar quando a NF-e e a NFC-e são obrigatórias:
- 1. Desde 2 de setembro os MEIs são obrigados a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Vale lembrar quando a NF-e e a NFC-e são obrigatórias:
- 2.NF-e: para venda de produtos, operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação;
- 3. NFC-e: documento apenas digital, armazenado em eletronicamente. Registra operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica), com valor da operação inferior a duzentos mil reais.
Nova tabela CPOF para MEI
Diante disso, os CFOPs específicos para MEIs com CRT 4 são:
- 1. 1.202: Devolução de venda de mercadoria;
- 2. 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;2.202:
- 3. Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
- 4. 2.904: Retorno de remessa (interestadual);
- 5. 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
- 6. 202: Devolução de compra para comercialização;
- 7. .904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
- 8. 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
- 9. 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
- 10. 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual);
- 11. Quando se tratar de operações de comércio exterior, ativo imobilizado;
- 12. ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOP: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.