Na última terça-feira (18), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que institui a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb). Com isso, todas as Pessoas Jurídicas (PJ) devem apresentá-la, especialmente aqueles que desfrutam dos benefícios tributários presentes no Anexo Único desta norma, utilizados a partir de janeiro deste ano.
Lembrando que um benefício fiscal trata-se de um regime especial de tributação em forma de isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, redução de taxas, desonerações integrais ou parciais, ou qualquer outra medida dessa natureza.
Vale mencionar que a obrigatoriedade de apresentação da Dirb não abrange as companhias formalizadas no regime do Simples Nacional. De qualquer forma, todos os valores informados na Dirb serão objeto de auditoria interna. Portanto, é de suma importância ficar atento aos detalhes para evitar problemas com a Receita Federal.
Principais pontos da medida
- 1. Formato de apresentação ideal
A Dirb será elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal — do qual você pode acessar clicando neste link.
- 2. Prazo para envio da declaração
A Dirb deverá ser emitida até o 20º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. No que diz respeito aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da declaração ocorrerá até o dia 20 de julho deste ano.
- 3. Dados que devem ser informados
Todas as informações atreladas a valores de crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos por conta da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária desfrutados pelas PJs constantes do Anexo Único.
Observação
Os recursos ligados ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), também deverão ser apresentados: no caso do período de apuração trimestral, na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração e no caso de período de apuração anual, na declaração referente ao mês de dezembro.
- 4. Punições para quem não enviar a Dirb
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração após o período fixado terá que arcar com algumas penalidades, que são calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos. Abaixo, confira cada uma delas:
- 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
- 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10 milhões;
- 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.
Esclarecimento de dúvidas
Vale mencionar que a Receita Federal vem organizando diversos encontros e lives para, junto às Entidades da Classe Contábil, compartilhar a nova diretriz e esclarecer eventuais dúvidas que possam surgir sobre o tema. Destaca-se que essa Instrução Normativa regulamenta o artigo 2º da Medida Provisória (MP) 1.227/2024. Portanto, fique atento aos canais oficiais do Fisco para conhecer os detalhes da norma e evitar dores de cabeça com o Leão.