O ano já se encaminha para seu segundo mês e alguns impostos importantes devem ser pagos o quanto antes! Esse é o caso do Imposto de Renda para Pessoas Físicas e Jurídicas em 2023. O pagamento do imposto é tão importante que diversas tabelas e alíquotas são divulgadas pela Receita Federal. Assim, é importante se atentar!
Apesar da Receita Federal ainda não ter divulgado as regras e os prazos para o Imposto de Renda, a tabela de alíquotas e isenção deve ser a mesma do ano passado. O tributo feito para pessoas físicas é feito entre março e maio. A depender de faixa de renda e patrimônio pessoa, alguns ficam isentos do pagamento.
A forma correta para a contribuição é informar seus rendimentos sob o “ano calendário”, ou seja, neste ano de 2023, o contribuinte deverá declarar seus rendimentos de 2022, o que inclui salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel e investimentos.
Na declaração também é informado suas despesas, como idas ao médico, despesas de filhos ou pais (dependentes), valor com educação (escola ou faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50), além de gastos com Previdência Privada.
Imposto de Renda para pessoas jurídicas em 2023
No caso dos contribuintes para o imposto de renda para pessoas jurídicas (IRPJ) em 2023, essa pode variar de acordo com o regime tributário de cada empresa. Algumas inscritas no Simples Nacional, por exemplo, possuem a guia única através Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).
Em outras empresas, a base pode ser feita através de uma tabela fixa de presunção para tributação, com base em um percentual sob o faturamento do negócio. Para o IRPF, o imposto também serve para monitoramento de obrigações tributárias da empresa.
Em breve, a Receita Federal deve divulgar o calendário para o pagamento anual.