Uma nova lei promete trazer um grande alívio para os cidadãos brasileiros que vivem na linha da pobreza e extrema pobreza. Sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, a medida estabelece novas regras para a Tarifa Social de Água e Esgoto. Cabe destacar que ela só entrará em vigor a partir de dezembro deste ano.
Em suma, a Tarifa Social de Água e Esgoto oferece um desconto de 50% no valor da primeira faixa de consumo de água, seguindo as regras impostas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Abaixo, você confere quem tem direito ao abatimento:
- 1. Cidadãos com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- 2. Famílias que possuem integrantes com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vale destacar que, para o cálculo de renda mensal, não são levados em conta os valores recebidos pelo BPC ou pelo Bolsa Família. Portanto, para ser agraciado pelo desconto, basta manter o CadÚnico atualizado. Cabe mencionar que as residências elegíveis serão automaticamente classificadas pela companhia prestadora do serviço.
Evite o cancelamento
Do contrário, a legislação prevê um período de transição de três meses para as famílias que deixarem de cumprir os requisitos de elegibilidade. Durante esse meio tempo, elas seguirão desfrutando do benefício, com as faturas informando sobre a perda do recurso.
No entanto, a Lei nº 14.898/2024 também especifica as situações que podem acarretar na suspensão da Tarifa Social de Água e Esgoto. Casos de irregularidade, como ligações clandestinas (conhecidas como “gatos“), intervenções nas instalações dos sistemas públicos que comprometam a eficiência do serviço, danos intencionais aos equipamentos, compartilhamento de instalações não informadas e fornecimento de dados falsos no cadastro, resultarão na perda do desconto.
Caso a residência não seja identificada de imediato, o cidadãos deve se cadastrar nos centros de atendimento do prestador de serviços, apresentando um documento de identificação e comprovante de cadastramento no CadÚnico, cartão de beneficiário do BPC ou extrato de pagamento do benefício fornecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social.
Universalização da água
A Lei Nº 14.898/2024 também autoriza a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água, que visa promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, especialmente para as famílias de baixa renda. No que diz respeito à gestão e distribuição dos recursos, essas tarefas serão de responsabilidade do Poder Executivo, que priorizará critérios como o número de usuários beneficiados e a diversidade regional.
Como podemos observar, a implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto e a criação da Conta de Universalização do Acesso à Água são passos significativos para melhorar a qualidade de vida das famílias que vivem em situação de vulnerabilidade e avançar na universalização do saneamento básico em terras brasileiras.