Fim do RG: 11,5 milhões já solicitaram documento que o substitui

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) foi criada para trazer mais segurança e praticidade aos cidadãos brasileiros. De acordo com o Ministério da Gestão, esta responsabilidade cabe aos estados, e o novo documento unifica o Registro Geral (RG) e o CPF em um único código, seu CPF. Este passo tem como objetivo principal melhorar os cadastros administrativos e fortalecer a segurança pública no Brasil, além de reduzir fraudes.

O modelo antigo de RG, com impressão do polegar, será aceito apenas até 2032. A CIN integra um código MRZ, igual ao dos passaportes, facilitando a entrada em países do Mercosul.

Mudanças com a nova Carteira de Identidade Nacional

A implementação da CIN se dá conforme a Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula, que institui o CPF como o único número necessário para a identificação nos bancos de dados públicos. Anteriormente, um cidadão poderia ter até 27 números de RG diferentes, um para cada estado da federação. Agora, com a nova identidade, o número de identificação será o CPF.

Quem pode solicitar a nova identidade?

Todos os brasileiros, independentemente da idade, podem solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional. No entanto, é essencial estar atento ao prazo de validade que varia conforme a faixa etária:

  • 0 a 12 anos incompletos: validade de 5 anos
  • 12 a 60 anos incompletos: validade de 10 anos
  • Acima de 60 anos: validade indeterminada

Tanto a primeira emissão quanto as renovações são gratuitas, mas a segunda via tem um custo variável conforme cada estado. Se optar pelo formato em policarbonato (plástico), haverá um custo adicional.

Como emitir a nova Carteira de Identidade Nacional

Para solicitar a nova identidade, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou a de casamento, podendo ser em formato físico ou digital. A emissão pode ser feita em papel de segurança, cartão de policarbonato (plástico) ou em formato digital por meio do aplicativo GOV.BR.

  • Documentação: Certidão de nascimento ou casamento (física ou digital)
  • Formatos: Papel de segurança, policarbonato (plástico) ou digital (aplicativo GOV.BR)
  • Locais de emissão: Órgãos estaduais competentes, variando conforme o estado

A nova Carteira de Identidade Nacional se tornará obrigatória. Contudo, a versão antiga do RG continuará sendo válida até o dia 28 de fevereiro de 2032. 

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