Brasileiros com Tarifa Social precisam saber sobre mudança na conta de luz
Atente-se à alteração e não seja pego desprevenido na conta de pagar a fatura de energia elétrica
A partir deste mês de setembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) passa a incluir nas faturas de conta de luz a bandeira vermelha patamar 2. A tarifa em questão é acionada em tempos de seca, aumentando o preço pelo consumo de energia elétrica. Contudo, muitos beneficiários do Tarifa Social estão se perguntando se é possível reverter essa situação para não acabar pesando no bolso.
Após meses na bandeira verde, em que nenhum valor a mais é cobrado pelo uso de energia elétrica, a Aneel optou por implementar a bandeira vermelha patamar 2. Como mencionado há pouco, é preciso ficar atento, pois a conta de luz chegará mais cara.
De acordo com especialistas ouvidos pelo jornal O Globo, a expectativa é que a nova bandeira implique em um reajuste de 10% a 13% no valor final a ser pago na fatura de setembro. Nas próximas linhas, saiba como se preparar para a mudança na bandeira tarifária.
Tarifa Social pode evitar um aumento na conta de luz?
Na realidade, isso depende, visto que o programa não muda a forma como a conta de energia elétrica será calculada, mas libera descontos de até 65% na fatura de luz, o que pode ajudar a diminuir os impactos da bandeira vermelha patamar 2.
Quem pode acessar os abatimentos?
A concessão do benefício é feita automaticamente, basta estar com todos os seus dados do Cadastro Único para Programas Federais do Governo Federal (CadÚnico) atualizados. Atendendo aos critérios estabelecidos, a concessionária de energia elétrica já libera os descontos. No entanto, o titular da conta é quem deve preencher os seguintes requisitos:
- 1. Estar inscrito no CadÚnico;
- 2. Possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa; ou
- 3. Possuir renda familiar igual ou menor que três salários mínimos no mês, desde que a família tenha um membro com alguma deficiência que dependa de aparelhos que utilizam energia elétrica.
Tabelas de desconto
- 1. Para quem mora em regiões urbanas
Parcela de consumo mensal de luz | Desconto concedido | Tarifa para aplicação da redução |
De 0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
De 31 kWh a 100 kWh | 40% | B1 subclasse baixa renda |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% | B1 subclasse baixa renda |
A partir de 221 kWh | Não há desconto | B1 subclasse baixa renda |
- 2. Para famílias Quilombolas e indígenas
Parcela de consumo mensal de luz | Desconto concedido | Tarifa para a aplicação da redução |
De 0 a 50 kWh | 100% | B1 subclasse baixa renda |
De 51 kWh a 100 kWh | 40% | B1 subclasse baixa renda |
De 101 kWh a 220 kWh | 10% | B1 subclasse baixa renda |
A partir de 221 kWh | 0% | B1 subclasse baixa renda |