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Canal Consulta Pública

Auxílio de R$ 1.412 é confirmado para quem está nesta lista

Bruno Gama Por Bruno Gama
20/06/2024
Em Finanças, Notícias
0

Sendo liberado para os dependentes de contribuintes que estão presos em regime fechado, o auxílio-reclusão concede uma quantia equivalente ao salário mínimo vigente (R$ 1.412, em 2024). Porém, para ser agraciado pelo montante, é preciso atender a outros requisitos. Nas próximas linhas, vamos lhe mostrar como ter acesso à quantia.

Mas antes, cabe destacar que nenhum auxílio pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser inferior ao salário mínimo nacional. Isso porque o piso previdenciário é igual ao piso federal, reajustado com base na inflação do ano anterior mais o resultado do Produto Interno Bruno (PIB) de dois anos antes.

No entanto, ao que tudo indica, o Governo Federal vem estudando uma forma de mudar essa regra, afetando como os pagamentos são calculados e disponibilizados pelo INSS. Caso isso se concretize, benefícios como auxílio-doença, salário maternidade e auxílio-reclusão podem sofrer alterações significativas. Todavia, até o momento, nada foi revelado pela gestão encabeçada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Cidadãos elegíveis ao auxílio-reclusão

Como informado há pouco, o recurso é pago aos dependentes de trabalhadores que foram presos estão cumprindo pena em regime fechado, desde que o detento tenha contribuído para o INSS. Sendo assim, para ter direito ao benefício, é preciso que o segurado tenha feito a contribuição nos últimos 24 meses consecutivos antes da prisão. Além disso, ele precisa ser classificado como de baixa renda, com remuneração mensal de até dois salários mínimos.

Ainda, o contemplado não pode receber salário ou outro benefício do INSS, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Dito isso, veja abaixo os dependentes legais que podem solicitar o auxílio-reclusão:

  • 1. Companheiro ou companheira do detento;
  • 2. Cônjuge do preso;
  • 3. Filhos menores de 21 anos, ou filhos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou enfermidade grave;
  • 4. Pais do beneficiário;
  • 5. Irmãos menores de 21 anos, ou irmão inválidos, com deficiência intelectual, mental ou doença grave.

Passo passo de como solicitar o recurso

O pedido deve ser feito por meio do site oficial ou aplicativo Meu INSS (disponível para celulares com sistema operacional Android e iOS). A seguir, confira um breve guia de como solicitá-lo:

  • 1. Primeiro, acesse o site ou app Meu INSS;
  • 2. Faça login e, na página inicial, clique em “Novo pedido“;
  • 3. Agora, na barra de pesquisa, pesquisa por “Auxílio-reclusão“;
  • 4. Na lista exibida, clique no nome do “Serviço/Benefício“;
  • 5. Por fim, basta ler o texto que aparece na tela e concluir a operação seguindo as orientações.

Documentação exigida para efetuar o pedido

Por último, mas não menos importante, vale mencionar que, para solicitar o auxílio-reclusão, os dependentes precisam apresentar os seguintes documentos para comprovar o vínculo familiar com o beneficiário:

  • 1. CPF;
  • 2. Certidão Judicial;
  • 3. Procuração com documentos do procurador (no caso de representante);
  • 4. Documentos que comprovem o tempo de contribuição ao INSS (caso seja solicitado);
  • 5. Documentos de comprovação dos dependentes.
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