A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa essencial do Governo Federal que proporciona descontos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único. Atualmente, o benefício já alcança 17 milhões de famílias em todo o Brasil, trazendo alívio financeiro e maior acesso à energia elétrica.
Apesar do sucesso do programa, há desafios significativos a serem superados. Desde a implementação do cadastramento automático em 2021, utilizando o cruzamento de dados do CadÚnico e das distribuidoras de energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) identificou que 7,7 milhões de famílias aptas ainda não estão recebendo o benefício.
Grande parte das famílias que ainda não recebem o benefício estão concentradas em cinco estados: Bahia, São Paulo, Pernambuco, Minas Gerais e Pará. Esses estados somam juntos 3,8 milhões de famílias não atendidas. Especificamente, a Bahia tem mais de 1 milhão de famílias nessa situação, enquanto São Paulo tem cerca de 891,4 mil.
Por que muitas famílias não recebem o benefício da Tarifa Social
Existem várias razões pelas quais essas famílias não estão sendo contempladas:
- Falhas na titularidade da conta de energia: Muitas famílias não possuem um membro com CPF registrado na fatura de energia, frequentemente devido a situações de aluguel onde a conta esteja no nome do proprietário;
- Informações incorretas: CPFs incorretamente registrados no CadÚnico ou nas distribuidoras podem impedir o cadastro automático;
- Endereço desatualizado: Famílias que mudaram de residência sem atualizar seu endereço no CadÚnico podem não ser localizadas para inclusão no programa;
- Fornecimento irregular de energia: Casos de “energia clandestina” ou “gato” impedem o acesso ao benefício;
- Falta de energia: Famílias que vivem sem energia elétrica em casa não conseguem se beneficiar do desconto.
Como garantir o benefício da Tarifa Social
Para garantir o benefício, famílias que se enquadram nos critérios, mas que ainda não estão recebendo o desconto, devem seguir alguns passos simples:
- Verificar se os dados estão corretos e atualizados no CadÚnico e no registro da distribuidora de energia;
- Se necessário, atualizar o endereço residencial no CadÚnico;
- Entrar em contato diretamente com a distribuidora de energia para solicitar a inclusão no programa, fornecendo o CPF do titular da conta de energia elétrica.
Para ser elegível para a Tarifa Social de Energia Elétrica, a família deve cumprir ao menos um dos seguintes critérios:
- Estar inscrita no Cadastro Único com renda per capita mensal menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Ter idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Possuir renda mensal de até três salários-mínimos, junto com um membro da família que tenha doenças ou deficiências cujo tratamento exige o uso constante de equipamentos eletrônicos.