No atual cenário econômico, marcado pelo aumento nas tarifas de energia elétrica anunciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), muitos brasileiros buscam medidas para amenizar o impacto financeiro nas contas domésticas. Uma das soluções apresentadas pelo governo é a Tarifa Social, um programa que concede descontos significativos na conta de luz, oferecendo um alívio para famílias de baixa renda.
Para se qualificar aos descontos oferecidos pela Tarifa Social, é imprescindível que a família esteja cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal. Não é necessário realizar uma inscrição específica para a Tarifa Social; a conexão entre o CadÚnico e a conta de energia garante a concessão automática dos descontos, desde que o titular da conta atenda aos critérios estabelecidos.
Para efetuar o cadastro no CadÚnico ou atualizar as informações já existentes, é necessário visitar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Variação dos descontos
Os descontos aplicados pela Tarifa Social variam de acordo com o consumo mensal de energia elétrica da família, incentivando práticas de consumo consciente. Pessoas pertencentes a comunidades indígenas e quilombolas podem usufruir de descontos ainda maiores.
Veja os descontos aplicáveis:
Parcela de consumo mensal | Desconto | Tarifa |
0 a 30 kWh | 65% | B1 subclasse baixa renda |
31 kWh a 100 kWh | 40% | – |
101 kWh a 220 kWh | 10% | – |
A partir de 221 kWh | 0% | – |
Para famílias indígenas e quilombolas, o desconto chega a 100% para consumos mensais de até 50 kWh.
Famílias que preenchem os critérios, mas não estão recebendo os descontos esperados, devem verificar se as informações no CadÚnico estão atualizadas.