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Canal Consulta Pública

TST toma decisão sobre multa do FGTS durante a crise da Covid

Alan da Silva Por Alan da Silva
19/11/2024
Em FGTS
0

Uma recente determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe à tona um tópico crucial nas relações trabalhistas no Brasil: a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de demissão sem justa causa durante a pandemia de Covid-19.

Em outubro, a 5ª Turma do TST decidiu, por unanimidade, que empresas que não interromperam suas atividades durante a pandemia não poderiam reduzir a multa do FGTS de 40% para 20% sob alegação de força maior.

O artigo 18, §1º, da Lei 8.036/90 estabelece essa multa como um direito trabalhista vital, atuando como uma proteção contra a dispensa arbitrária de empregados. Durante a pandemia, diversas empresas tentaram reduzir esse percentual com base no artigo 502 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a redução de indenizações em casos de força maior. 

Multa do FGTS 

A multa de 40% do FGTS tem uma função indenizatória essencial: ela visa compensar o trabalhador pela dispensa imotivada. Segundo estatísticas do DIEESE, durante a pandemia, foram demitidos cerca de 15,3 milhões de trabalhadores, gerando um passivo potencial elevado para as empresas em termos de multas do FGTS.

A tentativa de redução do percentual da multa foi vista como uma estratégia para alívio financeiro das empresas, mas resultaria em uma expropriação significativa dos direitos dos trabalhadores.

Argumentos do TST

A decisão do TST destacou três pontos principais em relação à força maior: a continuidade das operações empresariais, a interpretação das normas sob a luz da proteção ao trabalhador e a necessidade de provas robustas para alegações de força maior.

Para que a redução da multa fosse considerada válida, seria necessário provar uma impossibilidade absoluta de continuar as atividades e que não houvesse alternativas menos prejudiciais aos empregados.

A decisão do TST também influencia o pagamento da contribuição social de 10% sobre o FGTS devida pelos empregadores em demissões sem justa causa. Esta contribuição, instituída pela Lei Complementar 110/2001, auxilia o sistema de FGTS no Brasil e a redução da multa comprometeria essa receita, estimando-se uma perda de R$ 2,9 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

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