Nos últimos anos, golpes digitais envolvendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm se tornado cada vez mais comuns. Em setembro de 2024, uma série de fraudes foi identificada, onde criminosos acessam contas de FGTS para realizar saques e empréstimos indevidos.
Criminosos utilizam-se de dados pessoais obtidos ilegalmente, como o CPF, para acessar o aplicativo do FGTS. Uma vez dentro, eles aderem a modalidades como o saque-aniversário, permitindo a retirada periódica de recursos.
Além disso, também realizam empréstimos usando o fundo como garantia, aprofundando as dificuldades para aqueles que têm suas contas invadidas.
Como funcionam os golpes no FGTS
A adesão ao saque-aniversário é um dos métodos utilizados nestes golpes. A operação inicia-se com a obtenção dos dados pessoais, frequentemente através de links maliciosos enviados por WhatsApp, SMS ou e-mail. Após garantirem acesso ao aplicativo, os golpistas efetuam saques anuais, geralmente no mês de aniversário do titular da conta.
Caso a fraude não seja percebida rapidamente, eles podem também solicitar empréstimos.
Como se proteger contra golpes no FGTS
Proteger-se contra fraudes exige atenção e medidas de segurança. A seguir, algumas dicas para evitar ser alvo desses golpes:
- Evitar clicar em links desconhecidos: Mensagens inesperadas por SMS, e-mail ou aplicativos de mensagens são comuns meios de fraude.
- Verificação regular: Revisar o saldo e movimentações do FGTS pelo menos uma vez ao mês ajuda a identificar irregularidades imediatamente.
- Atualizar informações de contato: Registrar um e-mail no aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS) para receber notificações de movimentações suspeitas permite tomar ações preventivas rapidamente.
- Não compartilhar dados pessoais: Evite fornecer informações pessoais por telefone, especialmente para números desconhecidos ou suspeitos.
Para aqueles que já foram afetados por esse tipo de golpe, a orientação é clara: agir rapidamente. A Caixa Econômica Federal recomenda que, ao identificar movimentações desconhecidas, o prejudicado deve contestar as ações diretamente em uma agência, apresentando o CPF e um documento de identificação.