Os trabalhadores nascidos no mês de junho, e que têm direito ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vão poder retirar o benefício a partir desta segunda-feira (3). No entanto, cabe destacar que existem diferenças entre as modalidades do Fundo. Sendo assim, o trabalhador pode escolher entre seguintes opções:
- 1. Saque-aniversário: modalidade opcional. Anualmente, no mês de nascimento, o beneficiário pode sacar uma fração do seu saldo do FGTS. Porém, caso ele seja demitido sem justa causa, poderá retirar apenas o valor referente à multa rescisória de 40% e não ao valor integral guardado;
- 2. Saque-rescisão: o trabalhador, quando desligado sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Em linhas gerais, trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no programa.
Como mudar de modalidade?
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode, por meio do aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), pode solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não tenha antecipado os valores a receber. Contudo, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês (dois anos e um mês) após a data da solicitação de retorno.
Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2024
- Trabalhadores nascidos em janeiro: a partir do dia 2 de janeiro até o dia 29 de março de 2024;
- Trabalhadores nascidos em fevereiro: a partir do dia 1º de fevereiro até o dia 30 de abril de 2024;
- Trabalhadores nascidos em março: a partir do dia 1º de março até o dia 31 de maio de 2024;
- Trabalhadores nascidos em abril: a partir do dia 1º de abril até o dia 28 de junho de 2024;
- Trabalhadores nascidos em maio: a partir do dia 2 de maio até o dia 31 de julho de 2024;
- Trabalhadores nascidos em junho: a partir do dia 3 de junho até o dia 30 de agosto de 2024;
- Trabalhadores nascidos em julho: a partir do dia 1º de julho até o dia 30 de setembro de 2024;
- Trabalhadores nascidos em agosto: a partir do dia 1º de agosto até o dia 31 de outubro 2024;
- Trabalhadores nascidos em setembro: a partir do dia 2 de setembro até o dia 30 de novembro de 2024;
- Trabalhadores nascidos em outubro: a partir do dia 1º de outubro até o dia 29 de dezembro;
- Trabalhadores nascidos em novembro: a partir do dia 1º de novembro até o dia 31 de janeiro de 2025;
- Trabalhadores nascidos em dezembro: a partir do dia 2 de dezembro até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Valores a receber
A quantia liberada via saque-aniversário do FGTS é definia por uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma do saldo da conta do Fundo. Além disso, é acrescida uma parcela extra ao valor final a ser recebido pelo trabalhador. Abaixo, confira a tabela explicando o cálculo:
Limite das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | Não há adicional |
De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |