A Receita Federal implementou novas diretrizes, conforme publicação no Diário Oficial. As normas exigem que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento reportem informações financeiras. Esta medida visa intensificar os esforços contra a evasão fiscal.
As obrigações agora incluem a entrega de dados quando o montante movimentado por mês ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Este valor aumentou em comparação aos limites anteriores. O envio das informações será feito de forma semestral através do sistema eletrônico da Receita, o e-Financeira.
Dados que devem ser informados à Receita
As instituições são requeridas a enviar dados diversos, incluindo informações de cadastro, abertura e fechamento de contas. Também é necessário reportar detalhes sobre operações financeiras realizadas, envolvendo transações como PIX e previdência privada.
As exigências destacam que os dados referentes ao primeiro semestre devem ser entregues até o final de agosto, enquanto os do segundo semestre têm o prazo até fevereiro do ano seguinte. Esse cronograma visa assegurar que as informações estejam atualizadas e submetidas em tempos adequados.
Impacto das novas medidas
As novas normas ampliam a responsabilidade para um conjunto maior de instituições. As instituições de pagamento, autorizadas pelo Banco Central a operar com serviços financeiros ligados a pagamentos e transferências, passam a ter obrigações adicionais. Isso inclui empresas como lojas de departamento que oferecem opções de crédito.
O e-Financeira, já utilizado para o recebimento de dados de instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, agora inclui dados de instituições de pagamento. O sistema também passa a consolidar informações antes obtidas pela Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), que será eliminada até 2025.
Monitoramento fiscal
Com essas diretrizes, a Receita Federal busca aprimorar o monitoramento fiscal e a transparência das operações financeiras realizadas no país. A inclusão das informações de contas pós-pagas e de moeda eletrônica anteriormente não era obrigatória para todas as entidades mencionadas.
Esse processo de coleta e análise ampliada de dados permite à Receita um acompanhamento mais eficaz das atividades financeiras, reduzindo brechas para sonegação fiscal e fortalecendo a administração tributária.