Na última segunda-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.973/2024. A medida, além de manter a desoneração da folha de pagamento neste ano, prevê a reoneração gradual de 2025 a 2027, bem como uma regulamentação para quem opera criptomoedas.
A ideia é implementar medidas para aumentar os rendimentos dos cofres públicos e equilibrar as contas. Caso tenha afinidade com esse mercado, é de suma importância conhecer as novas diretrizes. Nas próximas linhas, separamos tudo o que você precisa saber sobre o tema. Acompanhe.
Regularização de criptomoedas e outros bens
Ou seja, junto da Lei nº 14.973/2024, foi instituído o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). Em suma, ela permite a declaração de bens ou direitos não declarados com omissão ou incorreção, mantidos no Brasil ou no exterior.
O objetivo do programa é que os contribuintes regularizem seus bens ou direitos mediante declaração voluntária da situação patrimonial até o dia 31 de dezembro de 2023 e o pagamento de imposto e multa em até 90 dias. O montante ativo a ser regularizado será tributado a título de ganho de capital, com alíquota de 15%. Sobre o valor desse imposto, incidirá uma multa de 100%. Ou seja, o custo total será de 30% do valor do bem para regularizar.
No caso dos investidores de criptomoedas, a orientação é ter cautela, visto que essa condição não será necessariamente vantajosa. Logo, é preciso, ainda, entender e amadurecer detalhes de como se dará essa confissão e em que condições elas aconteceram. Apesar da lei não citar diretamente as criptomoedas ou ativos virtuais nos exemplos, elas se enquadram no artigo 11 da Lei 14.973, que trata da inclusão de todos os bens.
O que são as criptomoedas e como elas funcionam?
A criptomoeda refere-se a qualquer forma de moeda que existe digital ou virtualmente e usa criptografia para assegurar a realização de transações. As criptomoedas não têm uma autoridade central de emissão ou regulação. Em vez disso, usam um sistema descentralizado para registrar as movimentações e emitir novas unidades.
Em suma, a criptomoeda é um sistema de pagamento digital que não depende de bancos para verificar e confirmar transações. Ou seja, é um instrumento ponto a ponto que permite qualquer pessoa enviar e receber pagamentos de qualquer lugar. Em vez do dinheiro físico transportado e trocado no mundo real, os repasses em criptomoedas existem unicamente como valores digitais em um banco de dados online que documenta as transações específicas.
Elas são executadas em um livro público distribuído chamado blockchain, um registro de todas as transações atualizadas e mantidas pelos detentores das moedas. Unidades de criptomoedas são criadas por meio de um processo chamado “mineração“, que envolve o uso de potência de computação para resolver problemas matemáticos complicados que geram ativos. Além disso, os usuários podem comprar moedas com as corretoras, depois armazená-las e gastá-las usando carteiras criptográficas.