Na última quarta-feira (6), a Receita Federal anunciou que aproximadamente 4 milhões de contribuintes devem ficar isentos do Imposto de Renda (IR) 2024. Segundo o Fisco, isso acontecerá porque os limites anuais da tabela progressiva do IR foram modificados, diante das correções propostas pela gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.
“A lei, com a nova tabela progressiva anunciada pelo governo Lula, impactou a tabela anual — e mudou os limites de obrigatoriedade“, explicou José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2024 (via InfoMoney).
Portanto, cerca de 4 milhões de brasileiros deixam de ser obrigados a enviar a declaração. No entanto, aqueles que não se enquadram na regra de isenção deverão enviar todos os informes de renda exigidos pela Receita Federal. Segundo Fonseca, a estimativa é que o governo receba 43 milhões de declarações.
A tabela progressiva destacada pelo auditor-fiscal é a que aumentou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.640, com a base de cálculo sendo R$ 2.112. Vale ressaltar que a novidade foi anunciada no ano passado e é válida para o período entre maio e dezembro de 2023.
Mudanças na tabela
Tabela progressiva mensal válida entre maio e dezembro de 2023
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.112,00 | 0% | R$ 0,00 |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Tabela progressiva mensal válida entre janeiro e abril de 2023
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0,00 |
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Com a mudança, a tabela progressiva anual do IR 2024, que foi definida a partir do somatório das duas tabelas mensais válidas em 2023, fica da seguinte forma:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 24.551,92 | 0% | R$ 0,00 |
De R$ 24.551,93 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.838,39 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.382,38 |
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 77.758,32 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.557,13 |
Quem vai ser obrigado a declarar o IR em 2024?
- 1. Pessoas físicas que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
- 2. Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023;
- 3. Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153,199,50 em atividade rural;
- 4. Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio período ano-calendário 2023;
- 5. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, bens e direitos que, somados, superavam R$ 800 mil;
- 6. As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- 7. Quem realizou alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano;
- 8. Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- 9. Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2023.