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Saque-Aniversário do FGTS: Nascidos em Maio Podem Retirar Recursos até Julho

Gabriel Caprara Por Gabriel Caprara
14/05/2026
Em Dicas e Curiosidades, Economia, FGTS, Finanças, Notícias
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Beneficiários têm até 31 de julho para acessar valores; entenda as regras e como evitar perder o prazo

Os trabalhadores brasileiros nascidos no mês de maio que aderiram ao Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já podem retirar seus recursos. O período para saque deste grupo está aberto desde o início do mês e se estende até o dia 31 de julho de 2026. A modalidade permite o acesso anual a uma parte do saldo das contas do FGTS, mas implica na perda do direito de sacar o total do fundo em caso de demissão sem justa causa.

O pagamento é realizado de forma automática para quem possui conta bancária cadastrada no aplicativo oficial do FGTS. Para os demais, os valores podem ser retirados presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal. A adesão ao Saque-Aniversário é definitiva e altera as regras de resgate do benefício, exigindo atenção dos contribuintes.

O cálculo do valor disponível segue uma tabela progressiva, onde a porcentagem retirada aumenta conforme o saldo diminui. Por exemplo, quem tem até R$ 500 recebe 50% do montante, enquanto quem possui mais de R$ 20.000 fica com apenas 5% mais uma parcela fixa. A medida, instituída pela Lei 13.932 de 2019, visa oferecer uma alternativa de liquidez para os trabalhadores sem comprometer a totalidade da reserva.

Quem opta por essa modalidade mantém apenas o direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS, caso seja demitido sem justa causa. O saldo restante permanece bloqueado até a aposentadoria, compra de imóvel ou outras situações específicas previstas em lei. A Caixa reforça a importância de verificar a adesão e o calendário no aplicativo ou site oficial para evitar atrasos.

O calendário completo segue a ordem de nascimento: após maio, os nascidos em junho terão acesso em junho, e assim por diante. O não saque dentro do prazo estabelecido transfere o valor para uma conta inativa, podendo ser resgatado apenas nas condições normais do FGTS, sem a anuidade do benefício.

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