Se você é criativo, com certeza já pensou em inventar algum sobrenome para seu futuro filho. Apesar do comum ser adotar o sobrenome dos pais, alguns imaginam outros tipos de registros na hora da escolha do nome completo de sua cria. Porém, não é possível criar um novo sobrenome para os filhos, nem mesmo atribuir um sobrenome que não tenha ascendente em sua família.
Alguns casos famosos, como Maria da Graça Xuxa Meneghel, são comumente lembrados pelo apelido. Porém, nessas alterações, apenas o prenome é mudado, ou seja, o nome que antecede o da linhagem. No caso citado, a Xuxa utiliza junto ao nome a denominação Meneghel, o que não exclui o sobrenome no registro da apresentadora.
Apesar da criação de um novo sobrenome não ser permitida, é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo. Assim, em qualquer linha de sua linhagem será possível adquirir um sobrenome, bastando a comprovação do vínculo. A Lei 14.382 estipula que a pessoa que recebeu o sobrenome do pai, pode acrescentar o da mãe ou até mesmo excluir o paterno.
Assim, em casos de sobrenomes de avós, mesmo que esses não o tenham passado aos filhos, é possível incluí-los em seu sobrenome. Para isso é pago uma taxa de inclusão.
Mudança de prenome também é permitida no cartório
Além da mudança de sobrenome sem necessidade de ação judicial, a Lei 14.382 também aborda que prenomes podem ser mudados em cartórios. Para isso, basta ser maior de idade para que a alteração seja realizada a qualquer tempo, diretamente no cartório de registro.
A medida, no entanto, só pode ser feita uma vez. Em casos de mais de uma alteração, há a necessidade de se entrar com um pedido judicial. E vale realçar que somente os sobrenomes podem ser alterados, mesmo em casos de casamento, união estável, divórcio ou adoção.