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Maternidade e Segurança Social: Como Garantir o Salário‑Maternidade e Preservar a Aposentadoria

Gabriel Caprara Por Gabriel Caprara
26/05/2026
Em Dicas e Curiosidades, Economia, Finanças, INSS, Notícias
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Desafios das mulheres que enfrentam a pausa profissional após o nascimento

A chegada do filho costuma gerar incerteza sobre a continuidade da renda, principalmente quando a mulher precisa se afastar do emprego, perder a posição ou adaptar a rotina profissional.

O INSS prevê o salário‑maternidade como principal apoio financeiro, disponível para nascimento, aborto não criminoso, natimorto, adoção ou guarda judicial. O benefício tem duração de 120 dias e pode ser recebido mesmo por quem não está empregada, desde que cumpra os requisitos de contribuição ou esteja no período de graça.

Antes, a lei exigia um mínimo de contribuições para que a segurada tivesse direito ao benefício. A jurisprudência recente eliminou essa exigência, permitindo que qualquer contribuição, inclusive de contribuintes individuais, MEI ou facultativos, habilite o recebimento.

O valor do salário‑maternidade varia de acordo com a remuneração média dos últimos meses de trabalho. Interrupções na carreira, períodos sem aporte ou redução de renda podem impactar o cálculo final e o tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para solicitar o benefício, o requerente deve apresentar documentos como certidão de nascimento, termo de guarda ou atestado médico, e pode fazer o pedido de forma digital pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Manter o histórico previdenciário organizado é essencial para evitar prejuízos futuros. Ferramentas que centralizam as informações e permitem o acompanhamento das contribuições ajudam a garantir que a proteção previdenciária seja preservada ao longo da vida.

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