O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são dois importantes pilares da legislação trabalhista brasileira, mas possuem funções e regras totalmente diferentes, o que gera dúvidas sobre sua relação.
O Que Você Precisa Saber sobre o PAT
O PAT é uma iniciativa do governo que incentiva as empresas a fornecerem alimentação adequada e saudável aos seus empregados. Ao aderir, a empresa pode ter incentivos fiscais, como a dedução no Imposto de Renda. O benefício do PAT (seja ele em forma de vale-refeição, alimentação ou refeição subsidiada) NÃO é parte do salário e tem natureza indenizatória.
A Não-Relação com o FGTS
O ponto fundamental é que o Programa de Alimentação do Trabalhador NÃO tem nenhuma relação com o FGTS. O FGTS é um depósito compulsório mensal feito pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, baseado no salário, e só pode ser sacado em condições específicas (demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, etc.). Como o valor do vale-alimentação/refeição não é incorporado ao salário e não incide encargos trabalhistas, ele NÃO entra no cálculo da base de depósito do FGTS. Ambos são direitos do trabalhador, mas funcionam em esferas financeiras distintas.

