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Tarifa Social de Energia pode ser cancelada? Descubra os motivos

Alan da Silva Por Alan da Silva
12/12/2024
Em Cadastro Único
0

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício destinado a famílias de baixa renda para ajudá-las a custear o consumo de energia elétrica. Com um sistema robusto de averiguação, o governo busca assegurar que os recursos sejam distribuídos de maneira correta.

Isso inclui a identificação de possíveis inconsistências nos registros e a adequação dos dados cadastrais. O cenário exige que as famílias estejam atentas aos prazos e etapas previstas para evitar interrupções no recebimento do auxílio.

Um dos principais motivos para o cancelamento dos benefícios da TSEE é a averiguação cadastral de renda. Este processo verifica se a renda per capita das famílias ainda está dentro dos critérios exigidos. Caso o valor exceda meio salário mínimo, o cancelamento pode ser imediato.

Além disso, há o cancelamento para cadastros realizados de maneira incorreta, especialmente em casos de registros unipessoais que não correspondem à realidade. Outro critério significativo é o da revisão cadastral. 

O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi instituída para auxiliar famílias de baixa renda a terem acesso a preços mais justos no consumo de energia. Esta iniciativa oferece descontos significativos na conta de luz para consumidores residenciais, dependendo do seu consumo mensal.

Concebida inicialmente pela Lei nº 10.438 em 2002, a Tarifa Social foi posteriormente regulamentada por legislações adicionais e é gerida pela ANEEL, garantindo descontos para consumidores que utilizam até 220 kWh por mês. 

Como são aplicados os descontos

Os descontos da Tarifa Social variam conforme o consumo de energia da residência. Existem diferentes faixas de consumo mensais que determinam o percentual de desconto aplicado na conta de luz:

  • Até 30 kWh: concessão de 65% de desconto.
  • Entre 31 kWh e 100 kWh: desconto de 40%.
  • De 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%.

Famílias indígenas e quilombolas cadastradas possuem um regime diferenciado, recebendo até 100% de desconto para consumos de até 50 kWh e outros percentuais em faixas de consumo subsequentes.

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