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Canal Consulta Pública

Inscritos que não atualizaram o CadÚnico em 48 meses vão perder benefício

Alan da Silva Por Alan da Silva
29/11/2024
Em Cadastro Único
0

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou uma revisão minuciosa para assegurar que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) estejam em conformidade com as diretrizes do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Este processo é crucial para evitar o bloqueio nos pagamentos às pessoas que dependem desse suporte financeiro. A obrigatoriedade de atualização cadastral surge após a identificação de beneficiários que não realizaram alterações em seus registros há mais de 48 meses.

Prazos para a atualização cadastral

Os prazos determinados pelo INSS variam de acordo com a forma de notificação. Beneficiários que foram informados via Central 135, SMS ou notificações no aplicativo Meu INSS têm um período de 30 dias para agir. Caso não haja cumprimento dentro deste prazo, o benefício é automaticamente bloqueado.

Para beneficiários que tomaram ciência da necessidade de atualização de outras formas, o limite de tempo é distinto. Em cidades que possuem menos de 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias. Já em municípios maiores, com mais de 50 mil residentes, o prazo se estende para 90 dias.

Até o momento, o INSS bloqueou 305.626 benefícios devido à falta de regularização cadastral. Entre os estados mais afetados, São Paulo lidera com 46.721 bloqueios, seguido pela Bahia com 41.661 e o Rio de Janeiro com 28.880 pessoas impactadas. Apenas uma pequena fração conseguiu reverter a situação, com 80.016 desbloqueios realizados, o que evidencia a importância do cumprimento dos prazos estipulados pelo instituto.

Para reverter o bloqueio, é necessário que o beneficiário entre em contato com a central de atendimento ou compareça a uma Agência da Previdência Social, regularizando sua situação no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de sua localidade.

Quem tem direito ao BPC/Loas?

O BPC/Loas é destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência, independentemente de terem contribuído para a Previdência Social. É administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e operacionalizado pelo INSS. O auxílio consiste em um salário mínimo mensal para aqueles cuja renda familiar per capita é igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Importante destacar que este benefício não inclui o pagamento do 13º salário e não deixa pensão por morte para os dependentes. Outro critério essencial é a exigência de inscrição no CadÚnico, que visa promover a inclusão dos beneficiários nos programas sociais disponíveis.

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