Confira se é possível se inscrever no CadÚnico online
Veja como funciona o banco de dados do Governo Federal e como ele concede os benefícios sociais
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) trata-se de um instrumento que permite às autoridades brasileiras identificarem as famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social e econômica, colocando-as em iniciativas de cunho assistencial para que possam viver com dignidade.
Devido a sua importância, muitos se perguntam se é possível fazer o cadastro no banco de dados pela internet, sem precisar sair de casa. Para sanar essa dúvida, reunimos todas as informações sobre o processo de inscrição no CadÚnico. Veja todos os detalhes nas próximas linhas.
Quem pode se inscrever no CadÚnico
Antes de tudo, vale lembrar que nem todos os brasileiros podem fazer parte do banco de dados, visto que ele é voltado exclusivamente para aqueles na linha da pobreza e extrema pobreza. Portanto, para realizar o cadastro, é preciso comprovar uma dessas condições:
- 1. Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 706,00);
- 2. Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.236,00);
- 3. Possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
É possível fazer o registro online?
Para se inscrever no CadÚnico, é preciso que um membro do núcleo familiar, com idade mínima de 16 anos e de preferência mulher, seja o responsável por prestar as informações exigidas de todos os integrantes da família para o entrevistador. Essa pessoa será o Responsável Familiar (RF), ficando encarregada da tarefa de atualizar todos os dados sempre que houver mudanças na composição familiar.
Inclusive, não é possível fazer a inscrição de maneira online, visto que o RF deve procurar o setor responsável pelo CadÚnico, geralmente o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), na cidade em que mora. Logo, todo o processo deve ser feito presencialmente.
Documentação exigida
- 1. Para o RF: CPF ou Título de Eleitor;
- 2. Para os demais integrantes da família: certidão de nascimento ou casamento, CPF, carteira de identidade (RG), Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor;
- 3. Para famílias indígenas e quilombolas: o RF indígena pode apresentar CPF ou o Título de Eleitor. Se preferir, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) também é aceito.
Documentos não obrigatórios, mas que facilitam o cadastro
- 1. Comprovante de residência, preferencialmente a conta de luz;
- 2. Comprovante de matrícula escolar das crianças e adolescentes de até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
- 3. Carteira de Trabalho (caso tenha).
Atualização do CadÚnico
Diferente do registro, é possível atualizar o CadÚnico pela internet. Inclusive, é de suma importância que o titular mantenha o cadastro atualizado para que ele e sua família continuem recebendo os benefícios. Logo, sempre que houver alguma mudança, será necessário informá-la. Abaixo, veja alguns exemplos:
- 1. Nascimento ou morte de alguém na família;
- 2. Saída de um integrante para outra casa;
- 3. Mudança de endereço;
- 4. Entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
- 5. Aumento ou diminuição da renda, entre outros.