O Auxílio Gás, popularmente conhecido como Vale Gás, trata-se de um importante programa do Governo Federal, instituído pela Lei nº 14.237 e regulamentado posteriormente. Em linhas gerais, o programa governamental tem como principal objetivo diminuir o impacto do preço do gás de cozinha no orçamento familiar, garantido que os cidadãos de baixa renda possam adquirir um dos principais itens domésticos.
Diante deste cenário e com a crescente preocupação com a situação econômica das famílias mais vulneráveis, o Auxílio Gás representa uma ajuda vital. Devido a sua importância, a partir de agora, o recurso tem um valor fixo de R$ 102, com o montante sendo depositado diretamente na poupança social por meio do aplicativo Caixa Tem (disponível para Android e iOS), administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Critérios de elegibilidade para receber o Auxílio Gás
Assim como qualquer outro programa governamental, os interessados em receber o Auxílio Gás para comprar um botijão de gás de 13kg devem atender a uma série de requisitos, dos quais você pode conferir nas próximas linhas:
- 1. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- 2. Ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 706) por pessoa.
Além disso, vale destacar que o programa inclui famílias que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), sejam elas cadastradas ou não no CadÚnico. Ou seja, qualquer cidadão que atenda aos dois requisitos mencionados há pouco podem ser contemplados.
Sendo assim, o pagamento do Auxílio Gás ocorre preferencialmente à pessoa responsável pela família, indicada no cadastro, com uma preferência pela mulher. Já para aqueles que não estão inscritos no CadÚnico, mas que são contemplados pelos recursos do BPC, o depósito ocorre ao titular do benefício assistencial ou ao seu responsável legal.
Quando são feitos os pagamentos
Outro ponto importante é que os repasses são bimestrais, isto é, o pagamento do Auxílio Gás ocorre a cada dois meses. Portanto, o próximo depósito do benefício ocorrerá em agosto de 2024. Por fim, mas não menos importante, vale lembrar que o cronograma de repasse segue de acordo com o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário titular. Portanto, basta conferir a sequência numérica para confirmar o dia de recebimento. Veja:
- Beneficiários com NIS terminado em 1: depósito no dia 19 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 2: depósito no dia 20 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 3: depósito no dia 21 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 4: depósito no dia 22 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 5: depósito no dia 23 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 6: depósito no dia 26 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 7: depósito no dia 27 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 8: depósito no dia 28 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 9: depósito no dia 29 de agosto;
- Beneficiários com NIS terminado em 0: depósito no dia 30 de agosto.