O programa Bolsa Família, que tem como objetivo combater a pobreza e a desigualdade social no Brasil, passará por alterações em seus repasses, levando em consideração o perfil das famílias seguradas. A partir de agora, o valor repassado será determinado pela soma de R$ 142 por pessoa do núcleo familiar, o que poderá resultar em um aumento significativo do valor recebido.
Essa mudança permitirá que famílias com um maior número de membros recebam valores mais condizentes com suas necessidades. Por exemplo, uma família composta por nove pessoas poderá receber até R$ 1.278 apenas da parcela regular do Bolsa Família. Vale ressaltar que esse valor pode ser ainda maior, caso a família tenha direito a benefícios adicionais.
Entretanto, é importante observar que a nova regra de cálculo não será aplicada para famílias com quatro pessoas ou menos. Nesses casos, o valor repassado continuará sendo de R$ 600. Essa medida tem como objetivo preservar o valor do benefício para famílias menores, evitando qualquer diminuição no repasse.
Apesar dos esforços do Governo Federal em estabelecer um repasse mínimo para as famílias seguradas pelo programa de transferência de renda, é válido mencionar que alguns beneficiários ainda receberão valores abaixo desse piso. Isso ocorre devido à contratação do empréstimo consignado do Auxílio Brasil, no qual são descontados R$ 160 do valor recebido mensalmente. Esses descontos persistirão até que a dívida seja quitada.
Quanto posso receber da parcela regular do Bolsa Família?
A parcela regular do Bolsa Família vai variar de acordo com o perfil do segurado. Ou seja, vai depender do número de pessoas que vivem na mesma casa e partilham da mesma renda. Além disso, outro detalhe importante é saber se essa família contratou o empréstimo consignado e segue recebendo descontos. Sendo assim, veja como pode ficar o repasse do seu Bolsa Família em junho:
Famílias sem desconto do empréstimo consignado do Auxílio Brasil
- Famílias com uma pessoa (unipessoal): R$ 600;
- Família com duas pessoas: R$ 600;
- Famílias com três pessoas: R$ 600;
- Famílias com quatro pessoas: R$ 600;
- Famílias com cinco pessoas: R$ 710;
- Família com seis pessoas: R$ 852;
- Família com sete pessoas: R$ 994;
- Família com oito pessoas: R$ 1.136;
- Família com nove pessoas: R$ 1.278;
- Família com dez pessoas: R$ 1.420.
Famílias com desconto do empréstimo consignado do Auxílio Brasil
- Famílias com uma pessoa (unipessoal): R$ 440;
- Família com duas pessoas: R$ 440;
- Famílias com três pessoas: R$ 440;
- Famílias com quatro pessoas: R$ 440;
- Famílias com cinco pessoas: R$ 550;
- Família com seis pessoas: R$ 692;
- Família com sete pessoas: R$ 834;
- Família com oito pessoas: R$ 976;
- Família com nove pessoas: R$ 1.118;
- Família com dez pessoas: R$ 1.260.
Benefício adicional do Bolsa Família
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) anunciou o início do repasse do Benefício Variável Familiar, o segundo adicional do Programa Bolsa Família, a partir de junho. Esse novo benefício tem como objetivo fornecer suporte financeiro adicional para crianças, adolescentes e gestantes em famílias beneficiárias, complementando o auxílio já oferecido pelo programa.
O Benefício Variável Familiar garantirá um repasse mensal de R$ 50 para cada criança e adolescente que tenha entre 7 e 18 anos incompletos, bem como para gestantes que estejam realizando o acompanhamento pré-natal e nutrizes.
É importante ressaltar que esse benefício é acumulativo e ilimitado, ou seja, todas as crianças, adolescentes e gestantes que atendam aos critérios estabelecidos terão direito a receber o valor de R$ 50 individualmente. Por exemplo, se uma família beneficiária tiver duas crianças de 10 e 14 anos, uma adolescente de 16 anos e uma gestante, ela receberá um valor total de R$ 200 (2 x R$ 50 + 1 x R$ 50 + 1 x R$ 50) pelo Benefício Variável Familiar.
Além disso, o programa já vem realizando o repasse do Benefício Primeira Infância desde março deste ano, que também continuará sendo pago em junho. Esse adicional garante um repasse mensal de R$ 150 para cada criança de 0 a 6 anos completos da família beneficiária. Assim como o Benefício Variável Familiar, o Benefício Primeira Infância é acumulativo e ilimitado, ou seja, todas as crianças nessa faixa etária têm direito ao valor de R$ 150 individualmente.
Portanto, uma mesma família pode receber os dois adicionais ao mesmo tempo, desde que haja beneficiários que se enquadrem nos critérios estabelecidos para cada benefício. O objetivo é fornecer um suporte mais abrangente e direcionado para diferentes fases do desenvolvimento infantil, bem como auxiliar gestantes e nutrizes durante esse período crucial.