Nesta semana, o governo Lula, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), realiza os pagamentos do Bolsa Família para os titulares com o Número de Identificação Social (NIS) terminado em 9 e 0. O primeiro grupo recebe nesta quinta-feira (29), enquanto o segundo será agraciado na sexta-feira (30).
Vale lembrar que a quantia é depositada no aplicativo bancário Caixa Tem, sempre por volta das 9h. Por lá, os segurados podem movimentar a quantia recebida, realizar transferências e pagamentos, consultar valores e muito mais. Portanto, basta acessar a plataforma regularmente para se manter bem informado sobre o seu benefício
Haverá aumento no pagamento de agosto?
A resposta para essa pergunta é sim, mas vai depender da composição familiar do beneficiário. Isso porque desde o ano passado, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), pasta responsável pelo programa de transferência de renda, libera quantias adicionais para os contemplados.
A ideia desses repasses extras é suprir as necessidades básicas e garantir acesso a serviços fundamentais, como alimentação, saúde e educação. Abaixo, saiba quais são eles e se você e seus dependentes têm direito:
- 1. Benefício Primeira Infância (BPI): concede uma parcela extra de R$ 150 para famílias que tenham crianças de zero a seis anos (limitado a dois infantes);
- 2. Benefício Variável Familiar (BVF): libera um montante adicional de R$ 50 para gestantes ou crianças e adolescentes na faixa etária entre sete e 18 anos incompletos;
- 3. Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): mães com bebês de até seis meses de idade podem receber um acréscimo de R$ 50.
Principais normas de permanência do programa
Como é de se imaginar, o Bolsa Família exige que as famílias inscritas cumpram com uma série de regras. Isso garante que os recursos sejam destinados para aqueles que realmente precisam, excluindo possíveis cadastros irregulares e fraudulentos. A seguir, veja as diretrizes da iniciativa governamental:
- 1. O primeiro requisito é ter renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa;
- 2. Estar com todos os seus dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- 3. Gestantes devem realizar o acompanhamento pré-natal;
- 4. Todos os membros do núcleo familiar devem estar com a caderneta de vacinação em dia;
- 5. Crianças, jovens e adolescentes em idade escolar precisam frequentar, no mínimo, 75% das aulas ministradas no ano letivo;
- 6. Crianças de zero a seis anos devem passar pelo acompanhamento nutricional (tamanho e peso).
Atualização cadastral
Por último, vale frisar que, ao ficar em desacordo com uma das condicionalidades mencionadas acima, o responsável familiar pode acabar tendo o seu Bolsa Família suspenso. Lembrando que as regras servem para garantir que apenas os brasileiros mais vulneráveis tenham acesso ao recurso. Logo, ao não se encaixar nesta categoria, o MDS entende que não há necessidade de recebimento.
Sendo assim, qualquer modificação significativa no núcleo familiar, como aumento de renda ou nascimento de um filho, deve ser informada o quanto antes em um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Fazendo isso, você aumenta drasticamente as suas chances de continuar recebendo o benefício social.