As Eleições Municipais de 2024 trouxeram à tona uma discussão inesperada: as doações feitas por beneficiários do programa Bolsa Família. Segundo um levantamento do Metrópoles, com base em dados disponíveis até o momento, essas contribuições somaram mais de R$ 652 mil, variando de valores simbólicos a até R$ 9 mil, como ocorrido na campanha do candidato DJ Marcelo Mattos, de Belo Horizonte.
O caso de DJ Marcelo Mattos, concorrente à Câmara Municipal pelo partido Agir-MG, chama atenção por ter recebido quatro transferências via Pix, totalizando R$ 9 mil de um único doador beneficiário do programa. Este caso é apenas a ponta do iceberg em um cenário de doações diversas, que gerou curiosidade e preocupação quanto ao uso dos recursos destinados ao combate à fome no Brasil.
O Bolsa Família é um benefício crucial para mais de 20 milhões de brasileiros. Com a finalidade de atender às necessidades básicas e combater a insegurança alimentar, o programa estabelece que para receber o benefício, a renda per capita familiar deve ser de, no máximo, R$ 218 mensais. No entanto, mesmo diante de critérios rígidos, a liberdade de utilização dos valores é uma prática que levanta debates.
Em agosto passado, o valor médio do repasse foi de R$ 681,09 por família. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome expressou preocupação com o uso indevido dos recursos para finalidades que não se alinham às diretrizes básicas do programa.
É permitido beneficiários do bolsa família doarem em campanhas?
Neste contexto, surge a pergunta: os beneficiários do Bolsa Família podem realizar doações eleitorais? A resposta é sim. As doações não são proibidas, porém, precisam ser compatíveis com o perfil financeiro das famílias. A legislação é clara em evitar que tais transferências ameacem a segurança econômica das famílias envolvidas. Para tal, o Ministério da Cidadania já editou uma instrução normativa após as eleições de 2020, estipulando limites para doações e prevendo penalidades para repasses que sejam considerados atípicos.
Essas diretrizes preveem o cancelamento do benefício se for constatado que um membro da família doou valores que equivalham a dois salários mínimos mensais per capita ou mais. Portanto, há uma vigilância rigorosa para garantir que tal envolvimento financeiro por parte dos beneficiários não comprometa o objetivo primordial do Bolsa Família: o combate à pobreza.