Quem tem carteira assinada pode solicitar Bolsa Família no CRAS?
A regra de concessão para essas pessoas é clara; confira
Como bem sabemos, o Bolsa Família figura como o principal programa de transferência de renda do Governo Federal, contemplando mais de 20 milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade social e econômica com uma pensão mínima de R$ 600.
Apesar da sua abrangência, muitos cidadãos têm dúvidas sobre a relação do Bolsa Família com o trabalho formal. Neste sentido, uma das perguntas mais comuns é se quem trabalha de carteira assinada pode ser contemplado pelo benefício social. Abaixo, vamos sanar essa questão de uma vez por todas. Acompanhe.
Quem trabalha de carteira assinada pode solicitar o Bolsa Família?
Indo direto ao ponto, sim. No entanto, é de suma importância entender como isso pode impactar na quantia liberada mensalmente. Segurados do programa podem trabalhar de carteira assinada sem perder o direito ao recurso. Contudo, a iniciativa governamental possui regras específicas no que diz respeito à renda mensal familiar por pessoa, que devem ser observadas para que o titular e seus dependentes continuem elegíveis.
Critérios básicos
O cálculo da renda por pessoa é feito somando todos os rendimentos do núcleo familiar, incluindo salários, e dividindo pelo número de integrantes que residem na mesma casa. Nos dias de hoje, para ter acesso ao Bolsa Família, o orçamento deve ser de, no máximo, R$ 218 por pessoa. Caso haja um aumento devido ao trabalho formal, o segurado é incluído na Regra de Proteção — saiba mais detalhes ao fim da matéria.
Saiba como fazer o cálculo
Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo: se em uma família de sete pessoas apenas um integrante trabalha e recebe o equivalente ao salário mínimo vigente (R$ 1.412), a renda por pessoa será de R$ 201,71. Como esse valor é inferior ao limite de R$ 218 por pessoa, o núcleo familiar mantém o direito ao recurso.
Entenda o que é a Regra de Proteção
A Regra de Proteção do Bolsa Família prevê que os beneficiários que tiveram um aumento na renda mensal continuem recebendo os montantes. Contudo, esse aumento de renda não pode ultrapassar meio salário mínimo por membro da família. Os segurados que ingressaram na Regra de Proteção passam a receber 50% do valor integral ao qual tinham direito, por um período de até 24 meses (2 anos).
Esclarecendo dúvidas
Todas as famílias contempladas podem recorrer à rede de atendimento, procurando o setor responsável pelo Bolsa Família — geralmente o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) — e/ou pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para elucidar quaisquer dúvidas sobre o programa.
Caso esteja ocupado com a correria do dia a dia, mas deseja se manter bem informado sobre o Bolsa Família, é possível acompanhar os episódios do “Fala MDS“, disponíveis nas plataformas Spotify, Amazon, Deezer, Apple Podcasts e SoundCloud. O podcast tem episódios semanais, publicados sempre às sextas-feiras. O conteúdo também é distribuído às rádios de todo o Brasil que queiram veiculá-lo.