A Reforma da Previdência alterou algumas regras sobre o acúmulo de benefícios. Dessa forma, ainda é possível acumular repasses do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) observando as mudanças na lei, como em caso de aposentadorias, por exemplo.
Segundo as normas atuais, o segurado do INSS ainda pode acumular mais de um benefício, de forma simultânea. Para isso o trabalhador terá que cumprir com os dois regimes da previdência.
Ou seja, o trabalhador que deseja ter mais de uma aposentadoria deve cumprir com o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
O primeiro é destinado às pessoas que trabalham em serviços públicos de forma efetiva, já o RGPS trata dos trabalhadores que são segurados especiais, CLT, MEI, autônomos ou ainda contribuintes facultativos.
Assim, existe a possibilidade de acumular aposentadorias de acordo com as profissões exercidas pelo segurado. É por isso que alguns profissionais possuem esse direito, porque apresentam vínculos empregatícios em mais de um lugar, como é o caso de professores e profissionais da saúde.
É importante esclarecer que os benefícios do RPPS são de responsabilidade dos municípios, dos estados e do Governo Federal, o que muda no caso do RGPS, que tem o seu valor pago diretamente pelo INSS.
É possível acumular mais de duas aposentadorias?
Sim, em alguns casos ainda é possível ter até 3 aposentadorias simultâneas, porém, será necessário observar a situação particular deste profissional.
Basicamente, isso só será possível quando o profissional puder acumular o regime geral juntamente ao regime próprio estadual e federal.
Profissionais do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) se enquadram sob as diretrizes relacionadas a diversas categorias dos servidores públicos. Por isso, eles apresentam regimes específicos para que os benefícios sejam liberados.
Como exemplo podemos citar os militares. Por isso, é necessário observar as particularidades de cada trabalhador para identificar a possibilidade de acumular aposentadorias.