Estudantes que se tornam mães durante a formação acadêmica enfrentam desafios ao tentar equilibrar os estudos com as responsabilidades da maternidade. A conciliação entre as demandas acadêmicas e as necessidades dos filhos requer uma organização cuidadosa e um suporte adequado.
Em 2024, foi sancionada a Lei nº 14.925, que estabelece a prorrogação dos prazos para conclusão de cursos e programas de educação superior em casos de parto, nascimento de filhos, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
A iniciativa, proposta pela Deputada Talíria Petrone, do PSOL/RJ, também alterou a Lei nº 13.536 de 2017, disciplinando a extensão dos prazos de vigência das bolsas de estudo. A medida busca garantir que estudantes não sejam prejudicadas em suas trajetórias acadêmicas devido à maternidade.
Como a Lei nº 14.925 impacta as estudantes?
A nova legislação oferece um suporte para estudantes que enfrentam mudanças familiares importantes. Com a prorrogação dos prazos, essas estudantes podem gerenciar melhor suas obrigações acadêmicas e pessoais, sem comprometer a qualidade de seus estudos.
Além disso, a extensão dos prazos de bolsas de estudo assegura que o apoio financeiro não seja interrompido durante esses períodos. Essa abordagem não apenas alivia a pressão sobre as estudantes, mas também promove um ambiente acadêmico mais inclusivo e compreensivo, reconhecendo a diversidade das experiências de vida dos alunos.
Quais foram os passos para a aprovação da Lei?
O Projeto de Lei nº 1.741/2022, que deu origem à Lei nº 14.925, passou por um processo legislativo detalhado. Inicialmente apresentado na Câmara dos Deputados, o projeto foi submetido a várias comissões, incluindo a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e a Comissão de Educação.
Durante sua tramitação, o projeto recebeu pareceres favoráveis e foi aprovado com substitutivos que reforçaram sua aplicabilidade e impacto positivo.
No Senado, o projeto também foi discutido e aprovado, destacando-se o apoio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. A sanção presidencial em julho de 2024 marcou a conclusão deste processo, transformando o projeto em lei.