A dispensa por justa causa configura-se como a penalidade mais severa aplicada a um empregado em uma relação de trabalho. Quando um trabalhador é demitido por esta razão, perde o direito a várias verbas rescisórias que seriam típicas em demissões sem justa causa.
Assim, ao sair da empresa, o empregado receberá apenas o saldo de salário e, eventualmente, férias vencidas, se houver. As verbas proporcionais como o 13º salário e férias proporcionais, bem como direitos como o aviso prévio, a multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego, não são devidos.
Motivos que podem levar à dispensa por justa causa
Existem fundamentos bem definidos na legislação para que um empregador aplique a justa causa. Dentre eles, estão o abandono de emprego, a desídia no desempenho das funções, atos de improbidade, insubordinação e a prática de negociação comercial não autorizada no ambiente de trabalho.
Abandono de emprego ocorre quando um trabalhador falta sem justificativa por um período de 30 dias consecutivos. Durante esse período, o empregador deve tentar entrar em contato com o empregado por meio de uma notificação formal, pedindo seu retorno ao trabalho.
Ato de improbidade
Um ato de improbidade acontece quando o empregado viola seus deveres de honestidade, lealdade e integridade. Exemplos clássicos incluem apresentação de atestados médicos falsos, furto de valores ou bens pertencentes à empresa.
Quando comprovados, esses atos não apenas configuram justa causa para demissão, mas também podem constituir crimes sob a legislação penal.
Insubordinação e indisciplina
Insubordinação refere-se à recusa de um trabalhador em cumprir ordens legítimas de seus superiores hierárquicos. Indisciplina, por outro lado, ocorre quando há desrespeito às normas internas da empresa. Ambos os atos podem levar a advertências, suspensões ou dispensa por justa causa, dependendo da gravidade do comportamento.
A análise e comprovação de atos como desídia, improbidade e insubordinação são complexas e necessitam de evidências robustas. A aplicação da dispensa por justa causa deve, portanto, ser aplicada com cautela, respeitando o princípio da continuidade do emprego, que preza pela manutenção da relação de trabalho.