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Canal Consulta Pública

Revisão do INSS pode aumentar seu benefício? Descubra como pedir

Alan da Silva Por Alan da Silva
15/12/2024
Em INSS
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Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o direito de solicitar uma revisão dos valores de seus benefícios em algumas situações específicas. Essa revisão tem como finalidade garantir um valor justo de acordo com o histórico de contribuições feito ao longo da vida laboral. 

A revisão pode ser uma alternativa vantajosa para os beneficiários, principalmente se resultar em um aumento no valor mensal recebido. Contudo, o processo pode ser complexo e até mesmo envolver desafios legais e burocráticos. 

Tipos de revisão do INSS

Os pedidos de revisão podem ocorrer em duas circunstâncias principais: revisão de fato e revisão de direito. A revisão de fato é solicitada quando há erros no cálculo do benefício, como a não consideração de tempo de contribuição ou vínculos empregatícios comprovados. Já a revisão de direito ocorre em função de mudanças nas legislações ou decisões judiciais que conferem novos direitos aos aposentados.

A revisão de fato geralmente envolve a correção de informações que o INSS possa ter ignorado. Isso pode incluir períodos de trabalho especial, como em ambientes insalubres, que dão direito a uma aposentadoria especial. Por outro lado, a revisão de direito costuma se aplicar mais amplamente devido a mudanças legais ou decisões de tribunais que afetam todos os segurados.

Como solicitar a revisão 

Os segurados têm até dez anos, a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira aposentadoria, para solicitar a revisão, exceto em casos de revisão por teto. Não é necessário esperar até o final desse prazo; a revisão pode ser solicitada a qualquer momento dentro desse período.

A documentação é crucial para o pedido de revisão. Portanto, reunir documentos que comprovem os períodos de contribuição e os salários recebidos é essencial. Recomenda-se fortemente a assistência de um advogado especializado em direito previdenciário.

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