O governo brasileiro implementou uma revisão detalhada no Benefício de Prestação Continuada (BPC), visando garantir que os recursos sejam alocados corretamente para os beneficiários legíveis. O resultado dessas ações culminou no bloqueio de 306.705 benefícios devido à falta de atualização no Cadastro Único (CadÚnico) há quase quatro anos ou à ausência de inscrição inicial.
A execução do bloqueio, embora o BPC seja administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é um esforço conjunto junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Esse trabalho coordenado busca assegurar que os beneficiários estejam devidamente registrados e dentro dos parâmetros exigidos para o recebimento do auxílio.
Como ocorre o desbloqueio do BPC
O desbloqueio do BPC, para aqueles que tiveram os pagamentos interrompidos, é possível mediante a regularização do CadÚnico dentro do prazo de 30 dias. A falta de atualização acarreta na suspensão automática do benefício. Por esse motivo, o INSS organizou uma força-tarefa, ativa desde 4 de novembro, para auxiliar na regularização dos cadastros, já tendo atendido mais de 87 mil segurados.
A Central 135 do INSS recebeu mais de 118 mil solicitações de desbloqueio, enquanto mais de 87 mil pessoas procuraram presencialmente as agências da Previdência Social para liberar os pagamentos.
Até o último levantamento, cerca de 84.901 benefícios já haviam sido restabelecidos. A força-tarefa, com duração de 90 dias, busca acelerar a liberação dos recursos retidos.
O que é necessário para a regularização do CadÚnico?
A atualização do CadÚnico é um requisito fundamental para garantir o recebimento do BPC. O procedimento de atualização deve ser realizado presencialmente nas unidades do Centro de Referência da Assistência Social (Cras).
Os beneficiários do BPC têm, adicionalmente, prazos diferenciados para essa atualização, variando de 45 a 90 dias conforme a localidade e após receberem a notificação de necessidade de regularização. Uma vez notificado, o beneficiário deve reagir ao aviso dentro de 30 dias corridos.
O BPC é assegurado pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e destina-se a idosos e pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade social. Para se qualificar, o beneficiário deve comprovar que a renda familiar não ultrapassa um quarto do salário mínimo por pessoa.