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A empresa pode ficar sem pagar PLR no fim de ano?

Alan da Silva Por Alan da Silva
18/11/2024
Em Dicas e Curiosidades
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No final do ano, muitos trabalhadores se perguntam sobre seus direitos em relação a benefícios e folgas. Embora o 13º salário seja amplamente conhecido, há outros aspectos relevantes sobre os quais os empregados devem estar cientes. Estes incluem Participação nos Lucros e Resultados (PLR), recesso, e férias coletivas, cada um com suas particularidades.

É importante ressaltar que nem todos os benefícios são obrigatórios por lei, e cabe às empresas decidirem quais adicionais concederão. Entender as nuances de cada um desses direitos pode ajudar os trabalhadores a planejar melhor suas finanças e seu tempo de folga durante as festividades.

Como funciona a Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Ao contrário do 13º salário, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não é obrigatória. A decisão de implementar o PLR cabe individualmente a cada empresa, e sua estrutura é normalmente definida por acordos coletivos entre a empresa e os sindicatos. Quando pago, pode ser baseado em uma distribuição equitativa dos lucros ou ajustado conforme os objetivos atingidos.

Todos os funcionários com carteira assinada, incluindo temporários e em experiência, podem receber, porém, a fórmula de cálculo varia amplamente. Normalmente, o pagamento é feito no início do ano e não ultrapassa duas parcelas. É importante que os trabalhadores estejam cientes dessas condições e negociem adequadamente com seus empregadores ou sindicatos para garantir o acesso ao que lhes é devido.

Férias coletivas

As férias coletivas são um direito que pode ser exercido pelas empresas para interromper as atividades em determinados períodos. Podem ser concedidas a toda a empresa ou a setores específicos e não devem ser inferiores a 10 dias consecutivos. A CLT exige que o empregador notifique os funcionários e o Ministério do Trabalho com antecedência.

É comum que essas férias sejam concedidas no fim do ano, embora possam ocorrer em outros momentos. Empregados em períodos de experiência também podem participar, recebendo férias proporcionais. Para quem já tinha férias agendadas, estas podem ser ajustadas para coincidir com as coletivas. 

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