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Canal Consulta Pública

15 categorias do MEI serão excluídas no próximo ano

Alan da Silva Por Alan da Silva
20/11/2024
Em Dicas e Curiosidades
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A partir de 1º de janeiro de 2025, significativas alterações ocorrerão no regime de Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. Essas mudanças impactam principalmente profissionais que atuam em áreas consideradas liberais, muitos dos quais usam a modalidade MEI para formalizar seus negócios e acessar benefícios como o CNPJ.

Essas modificações decorrem do fato de que algumas profissões, tradicionalmente associadas ao trabalho intelectual e técnico, não se enquadram mais na categoria original de microempreendedor previsto na legislação. 

O recente ajuste no regime MEI resulta na exclusão de 15 profissões. As profissões afetadas são:

  • Advogados
  • Arquitetos e urbanistas
  • Contadores
  • Dentistas
  • Economistas
  • Engenheiros
  • Jornalistas
  • Médicos
  • Nutricionistas
  • Professores de ensino regular e universitário
  • Programadores
  • Psicólogos
  • Publicitários e profissionais de marketing
  • Consultores técnicos
  • Veterinários

Alternativas para profissionais atingidos

Diante da exclusão de suas atividades do MEI, os profissionais devem considerar outras modalidades de formalização, como o Simples Nacional. Este regime oferece condições tributárias diferenciadas, contudo, com exigências e limites de faturamento distintos do MEI.

Ao optar pelo Simples Nacional, o empreendedor deve estar atento aos requisitos e obrigações adicionais, como a necessidade de emissão de notas fiscais e a escolha de regimes contábeis que possam se adequar à sua realidade de faturamento e negócios.

Obrigações fiscais dos MEIs

Mesmo com as mudanças, os MEIs devem continuar cumprindo com suas obrigações fiscais, incluindo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e, caso se encaixem nos critérios da Receita Federal, a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Para o IRPF, é obrigatório declarar ganhos tributáveis acima de R$ 30.639,90, transações na bolsa além de R$ 40 mil ou receitas em determinadas atividades além de valores pré-estabelecidos. Assim, o MEI deve estar ciente de suas obrigações e buscar orientação fiscal quando necessário.

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