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Canal Consulta Pública

PIS de quem trabalhou em 2023 vai ser pago quando?

Alan da Silva Por Alan da Silva
30/10/2024
Em Finanças
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O Programa de Integração Social (PIS) é uma iniciativa criada para promover a integração do empregado no desenvolvimento da empresa. Este programa garante que o trabalhador com registro formal receba o abono salarial, um alívio financeiro significativo para muitos brasileiros. 

Embora o calendário para o pagamento do PIS referente ao ano-base 2023 ainda não tenha sido oficialmente divulgado, espera-se que os depósitos comecem entre fevereiro e março de 2025, conforme a tendência dos anos anteriores.

O PIS é organizado pela Caixa Econômica Federal, que supervisiona a distribuição do abono de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Esse processo facilita o acesso do trabalhador ao benefício, podendo sacar o valor por meio de caixas eletrônicos, casas lotéricas ou em agências bancárias da Caixa.

É possível fazer a consulta do seu PIS através destes três aplicativos:

  • Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), disponível para Android e iOS;
  • Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
  • Caixa Trabalhador, disponível para Android e iOS.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS?

Para se qualificar ao PIS referente ao ano-base 2023, é necessário atender a certos requisitos. Em primeiro lugar, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS há, no mínimo, cinco anos. Além disso, é indispensável ter atuado com carteira assinada por pelo menos 30 dias ao longo do ano de 2023. 

Outro critério é que o trabalhador tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano-base mencionado. Os dados do empregado também precisam estar devidamente atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pelo empregador.

Valor do abono salarial do PIS

O valor do abono salarial do PIS varia conforme o tempo de trabalho do beneficiário no ano-base. Em 2023, o valor máximo, para aqueles que trabalharam em todo o período, foi de R$ 1.509, correspondente ao salário mínimo na época.

Para quem trabalhou durante menos de 12 meses, o benefício é calculado de forma proporcional.

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