FGTS poderá ser sacado sem demissão ou para aquisição de casa própria

Proposta foi anunciada. Detalhes das mudanças foram divulgados.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma segurança financeira essencial para os trabalhadores brasileiros, garantindo uma reserva que pode ser acessada em momentos importantes, como demissão sem justa causa ou para aquisição da casa própria. No entanto, a modalidade de saque-aniversário tem levantado discussões sobre suas limitações. Foi nesse contexto que a deputada federal Any Ortiz (Cidadania/RS) apresentou o Projeto de Lei 3200/2024.

A proposta legisla uma mudança significativa no FGTS, permitindo que trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário possam sacar integralmente os seus fundos em caso de demissão sem justa causa. O acompanhamento da conta do Fundo também pode ser feito através do Aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

Saque-Aniversário do FGTS

O saque-aniversário, instituído em 2019, permite aos trabalhadores retirarem uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Esta modalidade foi criada para oferecer maior liquidez financeira ao longo do ano, fornecendo acesso a recursos de forma periódica.

No entanto, uma das consequências deste formato é que ele limita os saques em casos de demissão sem justa causa. O trabalhador que opta pelo saque-aniversário não pode realizar o saque total do FGTS nessa situação, tendo acesso somente ao saldo restante após os saques anuais.

Mudanças com o projeto de lei 3200/2024

O PL 3200/2024 visa alterar a Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, que regulamenta o FGTS, apresentando as seguintes principais mudanças:

  • Permitir que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário efetuem o saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Exigir que a Caixa Econômica Federal forneça informações claras e completas sobre as implicações da escolha pelo saque-aniversário.

Uma das maiores vantagens dessa alteração legislativa está na possibilidade de alívio financeiro para trabalhadores que forem demitidos sem justa causa. Acesso ao saldo total do FGTS pode ser crucial para cobrir necessidades imediatas e inesperadas, oferecendo maior segurança durante a transição para um novo emprego.

O Projeto de Lei 3200/2024 foi encaminhado à Câmara dos Deputados no último dia 15 de agosto. Atualmente, está aguardando a designação de um relator na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Após essa fase, será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A tramitação segue o rito ordinário e está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões responsáveis. O progresso do projeto pode ser acompanhado pelos registros legislativos.

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