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Motorista do Uber vai pagar R$ 20 mil de indenização por cancelar corrida

Bruno Gama Por Bruno Gama
04/09/2024
Em Notícias
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Recentemente, a Uber foi condenada a pagar um montante indenizatório de R$ 20 mil à uma passageira trans que teve sua corrida cancelada por um motorista do aplicativo e expulsa do veículo em São Paulo. A atriz Marina Mathey e seu companheiro, ambos transexuais, foram ofendidos pelo profissional, que interrompeu a viagem abruptamente e os ordenou a sair do carro. Após o ocorrido, o perfil da artista foi bloqueado no app.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Mathey celebrou a sua vitória na Justiça. “Espero que este caso sirva como precedente para que possamos continuar lutando pelos nossos direitos e pela nossa dignidade“, disse a atriz.

Na semana passada, o juiz Fernando Antonio de Lima, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, deferiu o pedido de indenização no valor solicitado por Mathey e encaminhou o caso à Polícia Civil para investigar possíveis crimes de transfobia contra a atriz e seu companheiro. Ainda, o magistrado acionou o Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública de São Paulo para apurar relatos recorrentes de discriminação contra passageiros trans em corridas da Uber.

Vale destacar que a companhia ainda pode recorrer da decisão. Além disso, em comunicado à imprensa, a Uber informou que não comentaria o caso pelo fato dele ainda estar em andamento. Portanto, resta aguardar os próximos desdobramentos para um veredito.

Transfobia no Brasil

Segundo o relatório “Trans Murder Monitoring“, de 2019, o Brasil é a nação que mais mata transexuais em todo o planeta. O levantamento, desenvolvido pela organização Transgender Europe, visou quantificar o número de homicídios praticados contra travestis e transexuais motivados pela transfobia. Os dados coletados apontam que, entre outubro de 2018 e setembro de 2019, 130 pessoas trans foram assinadas em território brasileiro, mais que o dobro do México, segundo colocado no ranking, com 63 mortes.

Nos dias de hoje, infelizmente, é muito comum nos depararmos com pessoas transgêneros sendo alvos constantes de preconceitos e discriminações em vista da forma como expressam seu gênero e de seus comportamentos sociais. Essas práticas retrógradas nascem da ilusão de que a transexualidade não diz respeito à “condição natural humana“, mas sim de algum tipo de doença ou transtorno mental, resultando na condenação e até mesmo na demonização dessas pessoas por conta de seus hábitos que “fogem do padrão social“.

Neste sentido, a transfobia é qualquer ação ou comportamento que se baseia no medo, intolerância, rejeição, aversão, ódio ou discriminação às pessoas trans por conta de sua identidade de gênero. Em outras palavras, a atitude transfóbica diz respeito à quaisquer agressões físicas, verbais ou psciológicas manifestadas com o intuito de coibir a expressão de gênero de transexuais e travestis.

Consequentemente, esse tipo de comportamento desencadeia ações como crimes de ódio. Diferente de crimes comuns ou passionais, a violência letal contra minorias sexuais e de gênero, como no caso das pessoas trans, são caracterizados como crimes de ódio, pois a orientação sexual e identidade de gênero do oprimido são tidas como fator determinante para a maneira de agir do agressor.

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